DOE 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 01 de agosto de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº143 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 24,12
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA CC 0106/2025-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR FELIPE FURTADO LIMA , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Gestão Fiscal dos Macrossegmentos Econômicos, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular ELLEN DE CARVALHO ALMEIDA, em virtude de Férias, no período de 21 de Julho de 2025 a 30 de Julho de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 28 de julho de 2025.
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº106/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta NUP Nº 19001.133818/2025-92 RESOLVE ELEVAR , nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base de 15% (quinze por cento) para 30%(trinta por cento), com vigência a partir de 22.04.2025, para o servidor ALUISIO GONZAGA DA SILVA JUNIOR , Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 1040101-1, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de MESTRE EM ECONOMIA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2025.
Guilherme França Moraes
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA CC 0107/2025-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR THAIS FEITOSA FONTELES , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Assessoria Jurídica, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular VITOR ROCHA SOARES, em virtude de Férias, no período de 04 de Agosto de 2025 a 13 de Agosto de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 28 de julho de 2025.
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
PORTARIA CC 0108/2025-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR VANUZA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS DIAS , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Acompanhamento e Cobrança, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular TALES MOTA DE FREITAS, em virtude de Férias, no período de 21 de Julho de 2025 a 30 de Julho de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 28 de julho de 2025.
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
PORTARIA Nº260/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a aquisição de passagens aéreas para a servidora CÉLIA MARIA SILVA CARVALHO , Presidente do Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN, na qualidade de Colaborador Eventual, para o trecho Belo Horizonte/ Fortaleza/ Belo Horizonte, no valor de R$2.944,27 (dois mil novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos), a fim de proferir palestra tendo como o tema a Reforma Tributária e seus Reflexos na Gestão das Finanças Públicas dos Estados, a ser realizada no dia 25 de agosto do corrente ano. Ressalta-se que o referido colaborador não pertencem aos quadros, de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 25 de julho de 2025.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº01, DE 16 DE JUNHO DE 2025 APLICA A PENA DE PERDIMENTO DE MERCADORIAS DOS PROCESSOS QUE ESPECIFICA
O SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o §5º do art. 68 do Decreto 34.605 de 24 de março de 2022, e tendo em vista o Termos de Intimação CEFIT 01, 02 e 03 de 2025, declara: Art. 1º O perdimento das mercadorias tratadas nos processos relacionados Termos de Intimação CEFIT 01, 02 e 03 de 2025, referentes ao processo NUP 19001.199164/2025-60. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ
ATO DECLARATÓRIO Nº022/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, O no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art.39, da Instrução Normativa N° 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital no 23/2025 (publicado no D.O.E.em16 de julho de 2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.