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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/08/2025 · pág. 24

DOE 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº143 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2025

84

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03282031/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor WALBER CORDEIRO , CPF 090.652.613-20, que exerce a função de GEÓLOGO, classe V, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0001401X, lotado no(a) Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/04/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 17.871/2021 c/c Decreto nº 34.514/2022. R$ 4.615,47
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% – art. 43 e §§ da Lei nº 9.826 de 14/05/1974. R$ 692,32
Gratificação de Monitoramento Climático – 95,70% – Lei nº 12.093 de 23/04/1993, Lei Complementar nº 159, de 14/01/2016 e Lei nº 16.141 de 06/12/2016 (PCC). R$ 4.417,00
Gratificação de Titulação – 30% – Art. 42,item II da Lei nº 16.141,de 06/12/2016. R$ 1.384,64
TOTAL R$ 11.109,43

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de julho de 2025 José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01174146/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora TEREZA SILVANA MACEDO DE LUNA , CPF 046.327.963-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11352219, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/04/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 18.353/2023) R$ 8.335,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com R$ 273325
art.1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019) .,
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) R$ 196,40
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 694,40
TOTAL R$ 11.959,66

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de julho de 2025 José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 24001058339202510, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora LIANA PERDIGAO MELLO , CPF 060.731.313-72, que exerce a função de FARMACEUTICO, classe V, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08546010, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/08/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei n° 18.702/2024 c/c Decreto n° 36.085/2024. R$ 5.631,74
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43, §1° e 2° da Lei n° 9.826/1974.
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Art.1°, Decreto nº 22.077/1992.
R$ 844,76
R$ 1.126,35
Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Art.16, da Lei n° 12.078/1993. R$ 1.971,11
Gratificação de Especialização(50%)- Art.20,da Lei nº 12.287/1994 c/c Decreto nº 23.193/1994. R$ 2.815,87
TOTAL R$ 12.389,83

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de julho de 2025 José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6481373/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA MARLENE AMANCIO VIEIRA , CPF 441.908.913-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11206913, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/08/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 4.023,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 29,5% - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art. 2º, inciso II, da Lei n° 16.536/2018 R$ 1.186,91
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei n° 16.104/2016 R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 R$ 464,38
TOTAL R$ 5.806,70

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de julho de 2025

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo judicial nº 3006909-93.2022.8.06.0001 oriundo da 6° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - TJCE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor WELLINGTON ALENCAR ANDRADE , CPF 318.294.493-20, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 10771013, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/07/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei n° 18.702/2024 c/c Decreto 36.085/2024 R$ 7.933,01
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Lei 9.826 de 14/05/1974 art. 43, §1°,2° e 3°. R$ 396,65
Gratificação de Risco de Vida (7,54%) - Lei Complementar n°270 de 30/12/2021, modificando o Decreto n°22077 de 04/08/1992. R$ 598,15
Gratificação Especial de Desempenho (37,5%) - Conforme Lei Complementar n°270 de 30/12/2021, modificando a Lei n°12.078 de 05/03/1993 em seu art. 16 paragrafo único, inciso I. R$ 2.974,88
Gratificação de Especialização (35%) - Conforme Lei 12.287 de 20/04/1994 C/C Decreto n° 23.193 de
05/05/1994 e as modificações trazidaspela Lei Complementar n° 270 de 30/12/2021.
R$ 2.776,55
TOTAL R$ 14.679,24

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de julho de 2025 José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE