DOE 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº143 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2025
86
DESCRIÇÃO VALOR R$ 2.454,15 R$ 245,42 R$ 594,20 TOTAL R$ 3.293,77
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 15.098/2011 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 Parcela Nominalmente Identificável – PNI - art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01958482/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 e 156, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a) FABÍOLA MARIA SAMPAIO VICTOR , CPF 286.055.273-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG., carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12167814, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 43,73%, a partir de 19/05/2009, conforme laudo médico nº 2009/013022 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a abril/2009, cujo valor é de R$ 300,60 (trezentos reais e sessenta centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 15.098/2011 | R$ 688,97 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 68,90 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 32,53 |
| TOTAL | R$ 790,40 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00433513/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 e 156, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a) VICENTE DE PAULA VIEIRA , CPF 122.618.073-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG., carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08706018, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 90,49%, a partir de 27/03/2009, conforme laudo médico nº 2009/007398 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a fevereiro/2009, cujo valor é de R$ 725,19 (setecentos e vinte e cinco reais e dezenove centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 15.098/2011 | R$ 1.437,51 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 143,75 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 148,24 |
| TOTAL | R$ 1.729,50 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° ,03437700/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA DE OLIVEIRA NOGUEIRA , CPF 045.675.603-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0568411-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/02/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei n° 13.333/2003 | R$ 895,47 |
| Progressão Horizontal 25% - art. 43 da Lei n° 9.826/74 | R$ 223,87 |
| Gratificação de Regência de Classe - 40% art. 1° da Lei n° 11.072/85 | R$ 358,19 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei n° 12. 066/1993 | R$ 179,09 |
| TOTAL | R$ 1.656,62 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 27/02/2007 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/03/2007, que concedeu aposentadoria a Maria de Oliveira Nogueira, matricula n° 0568411-0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05305510/2017, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora ANTONIA ALVES LINO , CPF 319.174.453-34, exercente da função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 404193-1-4, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 16.206, de 17/03/2017 c/c Art.1º do Decreto nº 32.202 de 20/04/2017 | 640,47 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 | 64,05 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Art. 61,da Lei nº 9.823 de 14/05/1974,na formaprevista da Lei nº 11.965 de 17/06/1992 | 128,09 |
| TOTAL | 832,61 |