DOE 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº143 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2025
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.015809/2024-70
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$10.012,05 (dez mil e doze reais e cinco centavos), junto ao(a) requerente MARIA HAYNE CORDEIRO CARDOSO VASCONCELOS , matrícula nº3002673X, exercente do cargo/função de Técnico(a) de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividade Auxiliar de Saúde - ATS, lotado(a) no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CEREST, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), pertinente ao período de 04 de março a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.027402/2024-95
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$6.055,65(seis mil e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), junto ao(a) requerente RHAVENA BRASIL DE ANDRADE , matrícula nº30028007, exercente do cargo/função de Médico(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado(a), no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCASG, referente à concessão da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 10%(dez por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 5 de abril a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.032249/2024-18
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$5.583,48(cinco mil e quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos), junto ao(a) requerente JOSE THIEFESON SERPA DA SILVA , matrícula nº30027663, exercente do cargo/função de Médico(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado(a), no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCASG, referente à concessão da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 10%(dez por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 29 de abril a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP:24001.042688/2024-39
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$14.641,58(quatorze mil e seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos), junto ao(a) requerente ANTONIA VALDENIA MARQUES DE CASTRO , matrícula nº30023226, exercente do cargo/função de Técnico(a) de Enfermagem, pertencente ao Grupo Atividade Auxiliar de Saúde - ATS, lotado(a) no Hospital Infantil Dr. Albert Sabin - HIAS, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 70% (setenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 05 de junho de 2024 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.046383/2024-04
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$3.980,73 (três mil e novecentos e oitenta reais e setenta e três centavos), junto ao(a) requerente STANIELY TEOFILO DE LIMA , matrícula nº30024621, exercente do cargo/função de técnico(a) de enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividade Auxiliar de Saúde - ATS, lotado(a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à concessão da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 17 de junho de 2024 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.070462/2024-28
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$2.743,58(dois mil e setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e oito centavos), junto ao(a) requerente DIANA GOMES PEREIRA , matrícula nº30031202, exercente do cargo/função de Técnico(a) de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado(a), no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCASG, referente à concessão da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 20%(vinte por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 28 de agosto a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.101840/2024-22
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$33.861,62(trinta e três mil e oitocentos e sessenta e um reais