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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/08/2025 · pág. 9

DOE 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº143 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2025

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP:24001.087073/2024-31

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$23.655,92(vinte e três mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), junto ao(a) requerente ISLÂNIA VERÍSSIMO DA SILVA , matrícula nº30013190, exercente do cargo/função de Técnico(a) de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado(a) no Hospital Dr Carlos Alberto Studart Gomes, referente à concessão da Gratificação de Especialização, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 23 de agosto de 2023 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.038180/2024-36

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$12.854,87 (doze mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), junto ao(a) requerente LUCIANA KELLY XIMENES DOS SANTOS , matrícula nº30026330, exercente do cargo/função de Enfermeiro(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado(a) no Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS, referente à Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 70% (setenta por cento), pertinente ao período de 07 de maio a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.081063/2024-92

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$6.431,89(seis mil e quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e nove centavos), junto ao(a) requerente CASSIA BRITO SOARES , matrícula nº30029925, exercente do cargo/função de técnico de enfermagem, pertencente ao Grupo Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, lotado(a) no Hospital Infantil Dr. Albert Sabin - HIAS, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 70%(setenta por cento), sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 03 de outubro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.036530/2024-20

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$18.182,99 (dezoito mil e cento e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos), junto ao(a) requerente LUCAS MOREIRA DE SOUSA , matrícula nº3001359X, exercente do cargo/função de Técnico(a) de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado(a) no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCASG, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 50% (cinquenta por cento), pertinente ao período de 02 de agosto de 2023 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.030643/2024-11

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$13.816,41 (treze mil e oitocentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos), junto ao(a) requerente NADIA DE SOUSA SALES , matrícula nº30023080, exercente do cargo/função de fisioterapeuta, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado(a) no Hospital Infantil Dr. Albert Sabin – HIAS, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 70% (setenta por cento), pertinente ao período de 19 de abril de 2024 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP:24001.069123/2024-07

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$12.373,87(doze mil e trezentos e setenta e três reais e oitenta e sete centavos), junto ao (a) requerente MARIANA FATIMA CABRAL DE OLIVEIRA , matrícula nº 30027701 , exercente do cargo de Médico(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, lotada no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes- HCASG, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 40% (quarenta por cento), pertinente ao período de 28 de agosto de 2024 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.081150/2024-40

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$3.656,52 (três mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta