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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/08/2025 · pág. 14

DOE 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº143 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2025

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cipante e anexar os documentos obrigatórios, conforme instrução contida no subitem 7.3.1 e seguintes.

5.12.3. A solicitação para concorrer às vagas reservadas às ações afirmativas será indeferida caso os participantes submetam documentos em desa-
cordo com os subitens 7.3.
5.13. É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos,
eletrônicos e nas publicações.
5.14. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de cada
participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por via postal, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital.
5.15. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de
SELEÇÕES PÚBLICAS 2025 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.16. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE não se respon-
sabilizará por downloads do presente edital, seus aditivos, as corrigendas ou qualquer documento eletrônico, realizados em outro sítio que não o indicado
neste subitem (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.17. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atuali-
zado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer
e através de smartphones.
5.18. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previstos no subitem 12.3 ou qualquer outra documentação prevista neste Edital. Contudo,
o participante terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, caso o mesmo não comprove ou
apresente tais comprovantes ou outros, em seus respectivos prazos, conforme Anexo II – Calendário de Atividades.
5.19. O participante, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência e concorda quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no
decorrer do certame, tais como, aqueles relativos às notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista
que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes à seleção. Não caberá reclamação posterior nesse sentido,
ficando ciente o participante de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores, por meio dos mecanismos de busca atual-
mente existentes ou que vierem a ser criados.
5.20. REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DO NOME SOCIAL
6.1. O atendimento à pessoa com deficiência, se dará da seguinte forma:

I. As pessoas com deficiência poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004. II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação. 7. DAS VAGAS E PROCEDIMENTOS PARA AÇÕES AFIRMATIVAS

7.1. Será respeitado o percentual de 5% de vagas para pessoas com deficiência, que serão providas na forma da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e suas alterações; do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações; da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); e do Decreto Estadual nº 34.534, de 3 de fevereiro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Estado do Ceará, o tratamento adequado às pessoas com deficiência nos concursos e seleções públicas.

7.3. Para concorrer às vagas reservadas para ações afirmativas, como estipulado nos subitens 7.1 e 7.2, o participante, durante o período de inscrição, deverá anexar documentação digitalizada em item específico em sua área exclusiva do participante, conforme descrito no subitem 7.3.1 para pessoa com deficiência e subitem 7.3.2 para participante autodeclarado negro, que será submetida à analise da Banca de Heteroidentificação.