DOE 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº143 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2025
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desta seleção, incluindo pontuação e espaço. 9.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto (informados no subitem 9.1) e nem alterar o existente.
9.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.
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9.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo (intempestivo) estipulado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
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9.7. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
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9.8. Os recursos serão examinados pela Comissão Examinadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo participante, sendo a comissão soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 9.9. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro participante, falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante.
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9.10. Serão indeferidos os recursos:
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a) Cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora e a ESP/CE;
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b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
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c) Cuja fundamentação não corresponda à etapa recorrida;
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d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;
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e) Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compreensão;
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f) Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II;
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g) Cuja fundamentação aponte para revisão integral do procedimento ou etapa, quando não argumentado sua necessidade.
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9.11. O participante terá acesso aos resultados de seus recursos, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual identificada pelo CPF e pela senha.
- DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E RESULTADO FINAL
10.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homologação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
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10.2. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes.
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10.3. Serão considerados aprovados, os participantes classificados no certame, conforme o item 8, deste Edital.
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10.3.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes para cada perfil descrito neste Edital, respeitando os itens 7 e 8.
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10.3.2. A Classificação do Certame será disponibilizada em lista única, respeitando a classificação dos participantes que concorreram a Ampla concorrência e Ações afirmativas (Pessoa com Deficiência e Pessoa Negra).
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10.3.2.1. O Resultado Definitivo da Etapa Única incluirá os nomes de todos os participantes, incluindo também os que concorreram por meio das ações afirmativas. Esses nomes serão publicados tanto nas listas específicas das ações afirmativas quanto na lista geral de ampla concorrência.
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10.4. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/03 (Estatuto do Idoso); b) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia;
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b.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail.
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d) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
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10.4.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 10.4, alínea “d” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 10.4.1.1. O participante a que esta alínea “d” se refere terá até a data anterior à divulgação da Nota Final para anexar seu comprovante em campo específico na área exclusiva da seleção.
- DA HOMOLOGAÇÃO
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11.1. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
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11.2. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação da Classificação Final do Certame, suspender, alterar, anular ou revogar a mesma, não assistindo, aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
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11.3. Não serão admitidos recursos contra a Classificação Final do Certame.
- DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
12.1. A ESP/CE convocará os participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado pelo participante na ficha de inscrição. Caso o participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do envio do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro participante, respeitando a ordem de classificação, será convocado.
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12.1.1. Após a manifestação de interesse do participante convocado, este disporá de 3 (três) dias úteis para envio da documentação exigida, contados a partir do encerramento do prazo de 2 (dois) dias úteis para resposta à convocação.
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12.1.2. O participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado da seleção.
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12.1.3. Após análise da documentação pelo setor responsável, e em caso de indeferimento desta (no todo ou em parte), será permitido realizar ajustes, retificação ou envio de documento complementar ao previamente recebido, respeitando os prazos estabelecidos pela área.
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12.2. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, nos termos do subitem 12.1, medida que o fará ocupar a última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 2.5.
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12.2.1. Quando convocado pela segunda vez, não havendo manifestação de interesse, o participante será considerado desistente e será eliminado da seleção.
12.3. O participante, quando convocado, deverá realizar assinatura digital via GOV (caso envio de documentação por E-mail) e enviá-la ao mesmo e-mail de convocação, dentro do prazo informado em instrumento convocatório, junto aos dos documentos abaixo, ou imprimir e assinar a ficha eletrônica de inscrição, em caso da entrega presencial, na Escola de Saúde Pública, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161 – Meireles, Fortaleza-CE, das 9:00 h às 16:00 h, na forma que segue:
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I – CÓPIA DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS TERMOS DO SUBITEM 12.7 SOMENTE PARA ENTREGA PRESENCIAL OU CÓPIA DOS DOCUMENTOS ASSINADOS VIA GOV.BR (SOMENTE PARA ENTREGA VIA E-MAIL):
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a) Diploma (frente e verso) ou declaração de conclusão, conforme titulação exigida no perfil que o participante concorreu (graduação, especialização, mestrado e/ou doutorado);
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a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC, dissertação ou tese, com êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado;
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b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe, conforme subitem 12.8;
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c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
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II – CÓPIA DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS (POR E-MAIL OU PRESENCIAL):
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a) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, obrigatoriamente, apenas a informação da conta bancária, sem necessidade da cópia do cartão bancário; b) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
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c) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais;
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e) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
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f) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses.
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12.3.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) O art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência