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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/08/2025 · pág. 60

DOE 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº143 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2025

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.096122/2025-82

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO PARANÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ABRAAO LUCIANO DOS SANTOS COSTA , matrícula nº 22200140134689, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 17/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.096122/2025-82. Fortaleza, 17 de junho de 2025. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de julho de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.096700/2025-81

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DOM JOSE TUPINAMBA DA FROTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LIDIA KELLY MARTINS SALES , matrícula nº 22200140182659, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 16/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/03/2025. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.096700/2025-81. Sobral, 16 de junho de 2025. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de julho de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.032760/2025-75

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 4º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ MINISTRO JARBAS PASSARINHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA JUZILANIA RODRIGUES FERNANDES , matrícula nº 22200140341358, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 10/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.032760/2025-75. Sobral, 10 de fevereiro de 2025. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de julho de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.075083/2025-80

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP PROFESSORA LYSIA PIMENTEL GOMES SAMPAIO SALES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE NAILSON ALVES DIAS , matrícula nº 22200140286934, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 13/02/2025. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.075083/2025-80. Sobral, 02 de maio de 2025. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de julho de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TORNAR SEM EFEITO

PROC. Nº22001.096957/2025-32

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001.096957/2025-32 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/EEMTI RONALDO CAMINHA BARBOSA, situada(o) na Rua Estrada do Pratius, s/n – Caponga -Cascavel/CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0397-65 , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº22001.096957/2025-32 e a empresa COMERCIAL MODELO DE MAQUINAS E PAPEIS LTDA , com sede na Rua Coronel Leite nº 1802 - Centro, Cascavel – CE, CEP 62.850-000, fone: (85) 9 91277274 inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 06.270.023/0001-00 , publicado no DOE, de 24 de julho de 2025, página 78, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 24 de julho de 2025, página 77. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de julho de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 025/2025 - PRÉ-RESERVA 1393313

PROCESSO Nº : 42001.001155 / 2025-60 Secretária do Esporte do Estado OBJETO: A contratação da empresa JAVE YIRE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.425.466/0001-64, para a prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, com empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os serviços contratados têm como objetivo atender às demandas das áreas de áreas de asseio e conservação, apoio administrativo e apoio operacional, do Estádio Arena Castelão, equipamento sob a responsabilidade da Secretaria do Esporte do Estado do Ceará – SESPORTE conforme as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) JUSTIFICATIVA: A presente contratação emergencial justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade de serviços essenciais e ininterruptos, indispensáveis ao funcionamento regular do Estádio Arena Castelão, considerado um dos mais importantes equipamentos esportivos do país e patrimônio público do Estado do Ceará. Atualmente, os serviços em questão são prestados por meio do Contrato nº 41/2019 (SACC nº 1093354), oriundo do Pregão Presencial nº 2019/0001 – Viproc nº 9088672/2018, cuja vigência se encerrará em 02 de agosto de 2025. No entanto, diante da morosidade e da elevada complexidade do atual processo licitatório em curso (Viproc nº 00780707/2022), torna-se imprescindível a adoção de medida excepcional e transitória, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a contratação direta em situações emergenciais, com o objetivo de evitar a descontinuidade de serviços públicos essenciais. VALOR GLOBAL: 3.317.177,04 ( três milhões, trezentos e dezessete mil, cento e setenta e sete reais e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.15 1.20912.3.339037.1.500.9100000.0.3.01- 00592 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 CONTRATADA: JAVE YIRE SERVIÇOS LTDA DISPENSA: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - SECRETÁRIO DO ESPORTE

Bergson Gomes Bezerra ASSESSORIA JURÍDICA