DOE 31/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº142 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2025
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº186/2021 -NUP 22001.084957/2025-90/IG: 1392153 - SACC: 1175300
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87 residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: PH SEGURANÇA LTDA , com sede na Avenida Dom Manuel, nº 655, Centro, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.141.617/0001-40, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOÃO PINHEIRO JÚNIOR, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2005009196279 SSP-CE e CPF nº 054.539.283-79, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 186/2024, publicado no D.O.E de 31/08/2021, e de acordo com o 22001.084957/2025-90, regulamentado nos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante as condições seguintes:; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 186/2021; II. Nos termos que constam no Processo NUP 22001.084957/2025-90; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002).; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 2.1 Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº186/2021 , em decorrência do ajuste do salário-base e vale-alimentação, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025 – SEGURANÇA E VIGILÂNCIA – (CE000181/2025) registrado no MTE em 13.02.2025.; IX - VALOR GLOBAL: 3.1 O valor mensal do contrato, em decorrência do ajuste do salário-base e vale-alimentação, Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025 – SEGURANÇA E VIGILÂNCIA – (CE000181/2025) registrado no MTE em 13.02.2025, passa de R$ 292.578,97 (duzentos e noventa e dois mil quinhentos e setenta e oito reais e noventa e sete centavos) para R$ 309.583,74 (trezentos e nove mil quinhentos e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos) perfazendo o valor global de R$ 3.715.004,88 (três milhões, setecentos e quinze mil e quatro reais e oitenta e oito centavos), resultando a diferença no valor global a ser acrescida de R$ 204.054,49 (duzentos e quatro mil e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), de conforme análise Cemot/Seplag datada de 02.07.2025 e Planilha, às fls. 124/125 e Despacho Gestão de Serv. Terceirizados, datado de 02.07.2025, às fls. 126/128 dos autos; X - DA VIGÊNCIA: 4.1 A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: 5.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 24 de julho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação - Contratante, João Pinheiro Júnior - Ph Segurança Ltda - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. PAULO IRAN MATIAS DE CARVALHO, GLEISIANE DE SOUSA FERREIRA ARAGAO . Fortaleza 29 de julho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº283/2022 - NUP 22001.095798/2025-59/IG:1390928 - SACC: 1231277
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 283/2022 ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA, Secretária da Educação em Substituição, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 20085421795 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o nº 214.994.893-15, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA , estabelecida na Av. Hidelbrando de Melo, nº 1627, Bairro: Jardim Guanabara, Fortaleza/CE, CEP: 60.348-250, inscrita no CNPJ sob o nº 01.963.943/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ ALVES RODRIGUES, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 950100327 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 344.360.577-04, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 283/2022, publicado no D.O.E de 09.09.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, reajustar o valor ao contrato e informar valor complementar para continuidade do contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Educação Profissional Maria Eudes Bezerra Veras (Novo Oriente), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no GRUPO 02 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO, do contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), passando de R$ 770.040,00 (setecentos e setenta mil e quarenta reais) para R$ 834.840,00 (oitocentos e trinta e quatro mil oitocentos e quarenta reais), conforme Despacho – COFIN/SEDUC datado em 03.07.2025, às fls. 39/40 e Justificativa – SEDUC/ COALE, datada em 07.07.2025, às fls. 42/45. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO do contrato, ora aditado, será de R$ 834.840,00 (oitocentos e trinta e quatro mil oitocentos e quarenta reais), conforme justificativa exarada no Justificativa – SEDUC/COALE, datada em 07.07.2025, às fls. 42/45 e IG nº 1390928, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de setembro de 2025 até 01 de setembro de 2026, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Justificativa – SEDUC/COALE, datada em 07.07.2025, às fls. 42/45.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e aditivos.; XII - DATA: 16 de julho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA - Secretária da Educação em Substituição - Contratante, JOSÉ ALVES RODRIGUES - Neval Comercial de Alimentos LTDA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. JOHARA PATRICIA DANTAS MOREIRA, 2. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE . Fortaleza 28 de julho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº293/2022 -NUP 22001.088189/2025-43/IG: 1391470 - SACC: 1229384
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 293/2022 ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA M S SOUSA & MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA , estabelecida na Rua José Capistrano, nº 1432, Combate, Quixadá/CE, CEP: 63.900-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.399.065/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20084010660 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 272.840.503-49, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 293/2022, publicado no D.O.E de 30.08.2022 ; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato e informar valor complementar ao contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual da Educação Profissional Adolfo Ferreira de Sousa – Redenção/CE, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Grupo 04 e Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO, do contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 34.560,00 (trinta e quatro mil quinhentos e sessenta reais), passando de R$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais), para R$ 898.560,00 (oitocentos e noventa e oito mil, quinhentos e sessenta reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 24.06.2024, às fls. 41/42. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, será de R$ 898.560,00 (oitocentos e noventa e oito mil quinhentos e sessenta reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 24.06.2025, às fls. 41/42 e IG nº 1391470, constante dos autos; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 23 de agosto de 2025 até 22 de agosto de 2026, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 24.06.2024, às fls. 41/42; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 21 de julho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação- Contratante, JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA - Empresa M S Sousa & Miranda Alimentação LTDA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS, 2. GLEILSON BARBOSA DA SILVA LEITAO . Fortaleza 28 de julho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR