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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/07/2025 · pág. 44

DOE 31/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº142 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2025

44

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.066312/2025-75

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DOM JOSE TUPINAMBA DA FROTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDELENE DO NASCIMENTO SANTOS , matrícula nº 22200140172629, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 07/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.066312/2025-75. Sobral, 07 de abril de 2025. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de julho de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.043835/2025-43

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI VÍRGILIO TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO YTALO DE LIMA SILVA , matrícula nº 22200140233466, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 27/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.043835/202543. Barbalha, 27 de fevereiro de 2025. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de julho de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.033033/2025-25

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MONSENHOR LINHARES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LEO DA SILVA RIBEIRO , matrícula nº 22200140348867, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 13/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.033033/2025-25. Groaíras, 13 de fevereiro de 2025. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de julho de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

PORTARIA Nº019/2025.

DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS ÔNIBUS DA SECRETARIA DO ESPORTE DO CEARÁ PARA DESLOCAMENTOS DE EQUIPES ESPORTIVAS DENTRO DA REGIÃO NORDESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual e nos incisos I e XIV do Art. 50 da Lei n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a missão institucional da Secretaria do Esporte em apoiar o desenvolvimento do esporte cearense, fomentando a participação de atletas e equipes em competições regionais; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a segurança, o conforto e a logística dos deslocamentos das equipes esportivas que representam o Estado do Ceará em competições fora do território estadual, mas dentro da Região Nordeste; CONSIDERANDO a capacidade operacional e as características técnicas da frota de ônibus da Secretaria do Esporte, mais adequadas para percursos de média distância; CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o uso dos recursos públicos e garantir a sustentabilidade dos apoios concedidos; RESOLVE: Art. 1º Determinar que a utilização dos ônibus pertencentes à frota da Secretaria do Esporte do Ceará (SESPORTE) para o transporte de equipes e delegações esportivas será autorizada exclusivamente para deslocamentos entre os estados que compõem a Região Nordeste do Brasil. Paragrafo único - O objetivo precípuo desta limitação territorial é proporcionar maior segurança, agilidade e conforto no deslocamento das equipes esportivas cearenses em suas representações estaduais em competições na Região Nordeste, em virtude da adequação da frota para esse perfil de percurso. Art. 2º A entidade-solicitante deverá providenciar seguro-viagem individual para os atletas, e demais integrantes da equipe, que utilizarão o ônibus durante o deslocamento pretendido.

§1º- As apólices do seguro de que trata o caput deste artigo deverão ter ampla cobertura, incluindo translado de ida e volta dos passageiros.

§ 2º- A apresentação do contrato de seguro, vigente durante o deslocamento, será condição indispensável à autorização de uso do veículo. Art. 3º As solicitações para utilização dos ônibus deverão seguir os procedimentos, requisitos e prazos estabelecidos pela Secretaria do Esporte, incluído seguro-viagem, devendo ser instruídas com toda a documentação necessária à devida análise pelo setor competente e posterior autorização de uso. Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rogério Nogueira Pinheiro

SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 10/2025

PROCESSO Nº: 42001.001601/2025-36 / OBJETO: concessão de patrocínio à Federação Cearense de Jogo de Damas, inscrita no CNPJ sob o nº 09.529.272/0001-58, para cobrir as despesas decorrentes da execução do projeto 43º Campeonato Cearense de Damas JUSTIFICATIVA: O projeto tem por finalidades congregar os atletas, promover o intercâmbio esportivo, proporcionar boas relações, bem como apontar o surgimento de novos valores no cenário esportivo cearense, mobilizar e elevar o índice técnico dos nossos atletas, divulgar, expandir e aprimorar o jogo de damas no estado do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 ( trinta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27.812.151.12099.03.33504100. 1.759.1200070.1.4.01. 18563. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74 da Lei n° 14.133/2021, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016 CONTRATADA: FEDERAÇÃO CEARENSE DE JOGO DE DAMAS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Esporte (SESPORTE), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.001601/2025-36, fundamentado no art. 74 da Lei n° 14.133/2021, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, DECLARA E RECONHECE A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 10/2025, objetivando a concessão de patrocínio à Federação Cearense de Jogo de Damas, inscrita no CNPJ sob o nº 09.529.272/0001-58, para cobrir as despesas decorrentes da execução do projeto 43º Campeonato Cearense de Damas, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). RATIFICAÇÃO: O Secretário da Secretaria do Esporte, no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer da Assessoria Jurídica e tudo o mais que consta do Processo Administrativo em epígrafe, objetivando a concessão de patrocínio à Federação Cearense de Jogo de Damas, para cobrir despesas decorrentes da execução do 43º Campeonato Cearense de Damas, conforme especificado na Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 10/2025, parte integrante destes autos, afigurando-se de que o procedimento encontra-se regularmente desenvolvido, para que produza os efeitos legais e jurídicos, vem RATIFICAR e HOMOLOGAR o feito, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

Bergson Gomes Bezerra ASSESSORIA JURÍDICA