Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/07/2025 · pág. 62

DOE 31/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº142 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2025

62

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.627/2005 R$ 409,97
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/74 R$ 81,99
Gratificação de Regência de Classe – 40% art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 163,99
Gratificação de Incentivo Profissional 10% - art. 32 da Lei nº 12. 066/1993 R$ 41,00
TOTAL R$ 696,95

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 01710778/2003, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art 8° itens I, II, Ill, a e b, § 4º da Emenda Constitucional N°20/98 c/c o Art 157 e 43 da Lei N° 9.826/74 e Leis N° 12.066/93, art 32 (alterado pelo art. 4° da Lei N° 12.102/93 ), N° 11.072/1985, art 1° e N° 13.333/2003 a MARIA RODRIGUES IZABEL , CPF 052.538.613-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe Pleno II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 06144810, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/11/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.333/2003 R$ 368,35
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 92,09
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 R$ 147,34
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei n° 12.066/1993 R$ 36,84
TOTAL R$ 644,62

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02022967/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO SILVEIRA , CPF 190.733.213-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 06069118, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/11/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.512/2004 R$ 474,59
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/74 R$ 71,19
Gratificação de Regência de Classe – 40% art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 189,84
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12. 066/1993 R$ 94,92
TOTAL R$ 830,54

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00796774/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 2004, e com o art. 1º “caput”, parágrafo único da Lei Estadual nº 14.188 de 30 de julho de 2008, a servidora FRANCISCA DE FATIMA MACIEL TORRES , CPF 32254580310, ocupante do cargo de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06485316, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/09/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei n° 13.787/2006 R$ 1.056,46
Gratificação de Progressão Horizontal de 20% - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 211,29
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V da Lei estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985 R$ 422,58
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/93 R$ 211,29
TOTAL R$ 1.901,62

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00165901/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao/à servidor(a), A NTÔNIA BARBOSA CHAVES MARTINS , CPF 122.290.673-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 06432913, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/09/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.787/2006 R$ 1.109,27
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 221,85
Gratificação de Regência de Classe - 40% art. 1°, inciso V, da Lei n° 14.182/08 R$ 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei Estadual nº 12.066/1993) R$ 221,85
TOTAL R$ 1.996,68

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE