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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/07/2025 · pág. 64

DOE 31/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº142 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2025

64

DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.250/2002 R$ 736,70 Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 147,34 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 294,68 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 73,67 TOTAL R$ 1.252,39

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02232233/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, § 2º, 3º, 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20/98, combinado com os arts. 157 e 43, da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, nº 12.066/93, 11.072/85, art. 1º a servidora, LUÍZA CORREIA LIMA , CPF 056.928.063-04, que exerce a função de Professor Técnico Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 076356-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 26/12/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas – Lei 13.333/2003 R$ 447,73
Progressão Horizontal 20% – art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 111,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe – 40% Lei nº 11.072/85 R$ 179,09
Gratificação de Incentivo Profissional – 20% - Lei 12.066/93 R$ 89,55
TOTAL R$ 828,30

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04262143/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO, CPF 034.173.523-04, que exerce a função de Auxiliar de Administração, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 03584917, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/11/2005, conforme laudo médico n° 2005/021212 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a outubto/2005, cujo valor é de R$ 397,67 (trezentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N° 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 15.098/2012 R$ 342,43
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n° 9.826/74 R$ 68,49
TOTAL R$ 410,92

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 03226831/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARINA BATISTA DOS SANTOS , CPF 214.482.053-87, que exerce a função de Auxiliar de Administração, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 02333619, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/04/2007, conforme laudo médico n° 2007/016389 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a março/2007, cujo valor é de R$ 471,31 (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N° 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 15.098/2012 R$ 557,83
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n° 9.826/74 R$ 83,67
TOTAL R$ 641,50

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00521685/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA GLAUCINEIDE FERNANDES PIMENTEL , CPF 213.867.903-97, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula 02166712, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei n° Lei n° 12.611/1996 R$ 270,15
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei n° 9.826/74 R$ 67,54
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei n° 13.932/2007 R$ 108,06
Gratificação de Incentivo Profissional 10%(art. 32 da Lei n° 12.066/1993) R$ 27,02
TOTAL R$ 472,77

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE