DOE 31/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº142 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2025
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A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 733,53 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 73,35 | |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 132,38 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 193,86 | |
| TOTAL | R$ 1.163,12 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01765804/2002 e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, § 2º, 3º, 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 157 e 43 da Lei nº 9.826/1974 e Lei nº 12.066/1993, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº 12.102/1993), nº 11.072/1985, art. 1º, art. 3º e nº 13.787/2006, à servidora ETELZOMIRA DELMIRA DE OLIVEIRA , CPF 040.696.843-87 que exerce a função de PROFESSOR, Classe PLENO I, nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07646712, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/09/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.250/2002 R$ 168,75 |
| Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 33,75 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 67,50 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12, §3º da Lei Estadual nº 12.066/1993 R$ 33,75 |
| TOTAL R$ 303,75 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
| DESCRIÇÃO VALOR |
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 352,84 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 35,28 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 78,11 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 93,25 |
| TOTAL R$ 559,48 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
| *** *** *** |
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02901109/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17 da Constituição |
| Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho |
| de 2004, e com o art. 1º “caput”, parágrafo único da Lei Estadual nº 14.188 de 30 de julho de 2008, a servidoraMARIA SOFIA DE SENA PONTES, CPF 190.199.713-87, ocupante do cargo de PROFESSOR PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07428014, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.787/2006 R$ 434,57 |
| Gratificação de Progressão Horizontal de 30% - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 130,37 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V da Lei estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985 R$ 173,83 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% - art. 32 da Lei nº 12.066/93 R$ 43,46 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12§3º da Lei nº12.066/1993 R$ 86,91 |
| TOTAL R$ 869,14 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME A DISCRIMINADAS: |
S VERBAS ABAIXO |
|---|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº 14.431/2009 | R$ 733,53 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/09 | R$ 73,35 |
| Parcela Nominalmente Identificada – PNI, inciso III, art.7° e 12, da Lei n°14.431/09 | R$ 162,38 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável -VPNI – art.3° da Lei n°15.567/14 | R$ 193,86 |
| TOTAL | R$ 1.163,12 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04162960/2004 e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, § 2º, 3º, 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 157 e 43 da Lei nº 9.826/1974 e Lei nº 12.066/1993, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº 12.102/1993), nº 11.072/1985, art. 1º, art. 3º e nº 13.787/2006, à servidora MARGARIDA MARIA BARBOSA MESQUITA , CPF 111.983.703-00 que exerce a função de PROFESSOR, Classe PLENO I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0627451X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/05/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.512/2004 | R$ 217,42 |
| Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74 | R$ 43,48 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 86,97 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12, §3º da Lei Estadual nº 12.066/1993 | R$ 43,48 |
| TOTAL | R$ 391,35 |