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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/07/2025 · pág. 30

DOE 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº141 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2025

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8.1 Caso resida ou tenha residido fora do município de Fortaleza nos últimos 5 anos, anexar a Certidão Judicial Negativa Criminal do Poder Judiciário (de primeiro grau ou instância) dos respectivos Estados (das comarcas dos municípios resididos); 9. Atestado de Antecedentes Criminais (Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SSPDS/CE) - Disponível em: https://sistemas. sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/ 9.1 Caso resida ou tenha residido fora do Estado do Ceará nos últimos 5 anos, anexar o Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela SSPDS dos respectivos Estados resididos; 10. Certidão Judicial Criminal Negativa da Justiça Federal (Seção Judiciária do Ceará – JFCE) Disponível em: https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/ paginas/certidaocriminal.faces 10.1 Caso resida ou tenha residido fora do Estado do Ceará nos últimos 5 anos, anexar a Certidão Judicial Criminal Negativa da Justiça Federal dos respectivos Estados (Seção Judiciária dos respectivos Estados resididos); 11. Certidão de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Federal (Disponível em: https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao ); 12. Certidão Narrativa de Inexistência de CNPJ Vinculado a CPF (Art. 193, inciso VII e XV, Lei 9.826 de 14/05/1974) DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL - Link de Agendamento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/ 13. Certidão de não acumulação de cargo expedida pela Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG - Disponível em: https://apps.seplag.ce.gov.br/cac/ pages/formulario/aceitarTermos.seam 14. Declaração de Bens e Valores que constituem o seu patrimônio, conforme regulamenta o Decreto nº11.471, de 29 de setembro de 1975 (Declaração de Imposto de Renda COMPLETA Pessoa Física, ano calendário 2022); 14.1 Declaração de Bens e Valores que constituem o seu patrimônio, caso esteja dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal ((Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/); 15. Declaração de que não participa de Diretoria, Gerência, Administração, Conselho Técnico ou Administrativo de Empresas ou Sociedades Mercantis; ser comerciante, conforme preceitua o Art. 193, incisos VII e XV, da Lei 9.826 de 14/05/1974 (Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/); 16. Declaração de Não-Acumulação de Cargos e Empregos Públicos (Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/); 17. Declaração de Compatibilidade de Horários (Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/); 17.1 Em caso de ocupação de cargo ou emprego público, apresentar Escala de Trabalho devidamente assinada e carimbada pelo Gestor/Diretor de Recursos Humanos; 18. Registro do Conselho Profissional competente da categoria (Estadual/Regional) com Certidão de Regularidade para exercício profissional no Estado do Ceará; 19. Termo de Ciência sobre os Regimes de Previdência Social e Complementar Vigentes no Estado do Ceará; 20. Formulário de Opção por Regime Tributário; 21. EXCLUSIVO PARA CARGOS DE ENSINO MÉDIO - Certificado de conclusão do Ensino Médio, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC (conforme pré requisitos do cargo, especificado no anexo II do Edital de abertura do Concurso), frente e verso devidamente assinado e carimbado; 22. EXCLUSIVO PARA CARGOS DE ENSINO TÉCNICO - Certificado de conclusão do Ensino Técnico e Ensino Médio, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC (conforme pré requisitos do cargo, especificado no anexo II do Edital de abertura do Concurso), frente e verso devidamente assinado e carimbado; 23. EXCLUSIVO PARA CARGOS DE ENSINO SUPERIOR - Certificado de conclusão de Graduação emitido por Instituição reconhecida pelo MEC (conforme pré requisitos do cargo, especificado no anexo II do Edital de abertura do Concurso), frente e verso devidamente assinado e carimbado; 24. EXCLUSIVO PARA CARGOS DE ENSINO SUPERIOR (ESPECIALIZAÇÃO) - Certificado de conclusão de Especialização e/ou Mestrado e/ou Doutorado, emitido(s) por Instituição reconhecido(os) pelos órgãos especificados nos pré requisitos do cargo, conforme anexo II do Edital de abertura do Concurso), frente e verso devidamente assinado e carimbado; 25. Formulário de Perícia Admissional + Exames (Validade de 6 meses anteriores à data da perícia) Apresentar na realização da Perícia Médica (Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/); 26. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE das informações prestadas e documentos apresentados (Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/); A SESA informará ao candidato o agendamento para a realização da Perícia Médica Admissional Oficial através do email e telefone informados na Ficha para cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas (SGP/SIGE-RH), item “1” dos documentos listados. EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS: a) Hemograma completo com plaquetas; b) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina; c) Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT; d) Sumário de Urina; e) Raio-X de tórax com PA com laudo; f) Eletrocardiograma com laudo; g) Audiometria; h) Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia); i) Laudo de sanidade mental feito por psiquiatra.

A realização dos exames acima discriminados ocorrerão às expensas do(a) candidato(a) convocado(a), para efeito da inspeção e saúde oficial, a que o(a) convocado(a) se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada em Fortaleza-Ceará, na Avenida Oliveira Paiva, no 941 – Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários. No ato da perícia médica, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar todos os resultados dos exames médicos solicitados juntamente com a ficha da Perícia Admissional devidamente preenchida que estará disponível em: https://www.saude.ce.gov.br/concursados/

Além dos exames solicitados acima, outros exames e pareceres especializados poderão ser solicitados pela Perícia por motivo de alteração. A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado - DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974.

A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.


PORTARIA Nº1970/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo NUP 24001.015571/2024-82 do SUITE, e as determinações do art.5º, §1°, da Lei nº18.338/2023, de 04 de abril de 2023, assim como fundamentação no art.132, inciso VI e art.136, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto do Servidor), e art.1°, art.2°, incisos I ao IV, do Decreto nº22.077/A, de 04 de agosto de 1992, C/C art.4°, da Lei 14.238/08, com redação dada pela Lei Complementar nº270, de 30 de dezembro de 2021, RESOLVE CONCEDER a Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base, ao(a) servidor(a) JOAO WELBERTHON MATOS QUEIROZ , matrícula nº3002713-2, ocupante do cargo de médico (Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES), lotado(a) na Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, a partir de 01 de março de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº2000/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo NUP 24001.011644/2024-67 do SUITE, e as determinações do art.5º, §1° da Lei nº18.338, de 04 de abril de 2023, com fundamentação no art.20, da Lei nº12.287, de 20 de abril de 1994, RESOLVE CONCEDER o percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base, da Gratificação de Especialização, ao (a) servidor (a) ISADORA DANTAS DE MORAIS , matrícula 300218-7-8, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, pertencente ao Grupo Funcional Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, lotado(a) no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCASG após obtenção do título Especialista a partir de 15 de fevereiro de 2024.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA