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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/07/2025 · pág. 54

DOE 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº141 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2025

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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº024/2025/NUP: 10051. 011518/2025-93 / SACC: 1362503 / IG: 1392421000 I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO N° 001/2025 FIRMADO AO CONTRATO Nº 024/2025, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA LDS SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua Professor Guilhon, 606, Aeroporto - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: LDS SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 15.150.504/0001-65, representado pela Sra. Lúcia Maria Simões Pereira, inscrita no CPF sob o nº 514.307.113-53 ; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante nº 2953, sala 01, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento fundamenta-se: I- Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 024/2025; II- Nos termos que constam no NUP nº 10051.011518/2025-93; III- Nas normas do Art.124, inciso II, d, da Lei Federal nº 14.133/2021 ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo de Aditamento, a repactuação do contrato nº024/2025 , em decorrência de reajuste conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 ; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 passa de R$ 801.563,91 (Oitocentos e um mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos) para R$ 845.047,52 (Oitocentos e quarenta e cinco mil e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos). O acréscimo no valor global do contrato será de R$ 166.208,57 (Cento e sessenta e seis mil, duzentos e oito reais e cinquenta e sete centavos), relativo ao reajuste retroativo de Abril a Julho/2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:10100002.06.181.196.20558.03.339037.1.5009100000.0 - 10100002.06.181.196.20563.03.339037.01.5009100000.0 - 10100002.06.1 81.196.20559.03.339037.1.5009100000.0; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo de Aditamento é a partir da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de Abril de 2025, devendo a empresa comprovar o pagamento realizado aos funcionários terceirizados; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 024/2025, firmado em 01 de abril de 2025; XII - DATA: 28 de Julho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Evelton de Castro Braga - FISCAL DO CONTRATO / Roberta Bruno Frota Zogheib - GESTORA DO CONTRATO e Lúcia Maria Simões Pereira - LDS SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 002/2025/NUP: 10051.015506/2025-38/IG: 1392579000

PROCESSO Nº:10051.015506 / 2025-38 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Contratação de serviços contínuos de prestação de mão de obra terceirizada, regidos pela CLT - categoria de apoio administrativo para atender as necessidades da Polícia Civil. JUSTIFICATIVA: A Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do Estado do Ceará solicitou autorização para adoção de providências cabíveis para a contratação emergencial de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada - apoio administrativo, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com vistas a garantir a continuidade dos serviços administrativos essenciais no âmbito desta Instituição. A medida se faz necessária diante do descumprimento do Contrato nº 024/2025, celebrado com a empresa LDS SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA, pertencente ao Grupо Simões Pereira, que deixou de efetuar o pagamento das verbas trabalhistas de seus empregados já no primeiro mês de execução contratual. Tal conduta compromete gravemente a prestação dos serviços e a regularidade da atuação administrativa. Cabe ressaltar que situação semelhante já havia ocorrido com a empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, também integrante do referido Grupo, que igualmente inadimpliu obrigações trabalhistas durante a vigência do contrato anterior, circunstância que culminou na rescisão contratual e punição com a sanção de suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração, após regular procedimento administrativo de gestão, registrado sob o n° 001/2025 (NUP 10051.001184/2025-40), direito à ampla iniciado pela Polícia Civil do Ceará, observando o direito à ampla defesa ao contraditório. É importante destacar que ambas as empresas estão envolvidas em procedimentos investigativos, sendo o Grupo Simões Pereira objeto de Inquérito Policial instaurado para apurar a prática de crimes licitatórios em diversos certames no Estado do Ceará, sendo alvo de recente Operação Policial, fato amplamente divulgado na imprensa. Informamos, ainda, que já foi instaurado Processo Administrativo de Responsabilização Contratual n° 001/2025 – COAFI (NUP 10051.012953/2025-35), contra a empresa LDS SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA, visando à apuração dos fatos e eventual aplicação de sanções cabíveis, nos termos da legislação pertinente, cuja cópia segue anexa. Vale ressaltar que tão logo seja concluído novo certame licitatório, a presente dispensa emergencial será rescindida sem ônus para a Superintendência da Polícia Civil. Para a concretização do objetivo de contratar, a Administração Pública tem como solução a contratação direta por meio da Dispensa de Licitação, que tem respaldo legal e está positivada no Artigo 75, Inciso VIII da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 a seguir transcritos: Art. 75. É dispensável a licitação: VIII- nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. VALOR GLOBAL: R$ 9.992.289,52 ( Nove milhões, novecentos e noventa e dois mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1010000 2.06.122.421.20142.03.339037.1.5009100000.0 - 10100002.06.181.196.20558.03.339037.1.5009100000.0 - 10100002.06.181.196.20559.03.339037.1.50 09100000.0 - 10100002.06.181.196.20560.03.339037.1.5009100000.0 - 10100002.06.181.196.20561.03.339037.1.5009100000.0 - 10100002.06.181.196 .20562.03.339037.1.5009100000.0 - 10100002.06.181.196.20563.03.339037.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Dispensa de Licitação, com fundamento no Artigo 75, Inciso VIII da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, visando a Contratação de serviços contínuos de prestação de mão de obra terceirizada, regidos pela CLT - categoria de apoio administrativo para atender as necessidades da Polícia Civil. Fundamenta-se no Parecer Jundico nº 408/2025- ASSJUR - PC, favorável pela continuidade do pleito, exarado nos autos do NUP n° 10051.015506/2025-38, o qual foi acolhido “in totum” pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. Fundamenta-se ainda no resultado da cotação eletrônica n° 2025/14910 e ordem de compra/serviço nº 54198/2025. CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 04.367.730/0001-86, com sede na Rua Luiz Gama, n 280 - Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza - CE. DISPENSA: Declaro autorizado o processamento da referida Dispensa Emergencial de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Coordenador de Gestão de Pessoas e consoante parecer da Assessoria Jundica, exarado nos autos do processo nº 10051.015506/2025-38. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a declaração de Dispensa Emergencial de licitação para contratação da EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA

POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput e §§ 2º, 4º e 9°, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 c/c o art. 16, caput e § 1º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10001.002732/2025-44, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais Policial Militar, o TENENTE-CORONEL QOPM EDSON DE ALMADA RODRIGUES , MF.: 111.560-1-0, a contar de 13 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 28 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.007322/2025-85, resolve promover pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM CARLOS ALBERTO FREITAS LIMA , MF.: 109.163-1-3, a contar de 13 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 28 de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se. .