Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/07/2025 · pág. 39

DOE 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº141 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2025

39

a) contratação dos aprovados e classificados visando ao preenchimento das vagas por Unidade e Setor de Estudos/Área até o limite constante do Anexo I;

b) formação de Banco de Cadastro Reserva por Setor de Estudos/Área, constituído pelos candidatos aprovados e classificados, em cada Setor de

Estudos/Área, além do limite das vagas constantes do Anexo I;

1.5. Os conteúdos dos Anexos I, II, III e IV, que são partes integrantes deste Edital, estão descritos a seguir:

Anexo II – Conteúdo dos 10 (dez) pontos referentes aos Setores de Estudos/Áreas das Unidades de Ensino da UECE.

Anexo III – Exigências específicas de formação acadêmica e outras exigências a serem comprovadas no ato da contratação para os Setores de Estudos/Áreas indicados neste Anexo.

Anexo IV – Disciplinas que compõem os Setores de Estudos/Áreas constantes desta Seleção.

– CCCD, cujos membros são nomeados mediante portaria expedida pelo Presidente da FUNECE e será coordenado pela Comissão Coordenadora de Seleção Pública, nomeada pela Secretaria do Planejamento e Gestão/SEPLAG, nos termos da Lei Nº 17.732, de 29/10/2021

  1. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. São requisitos básicos para contratação de Professor Temporário da FUNECE:

2.2 A comprovação dos requisitos acima mencionados será feita por ocasião da contratação.

  1. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.3 Nas seleções com distribuição de vagas por regionalização, especialidade e gênero, sempre que o número de vagas por especialidade, região ou gênero for inferior a 5 (cinco), a terceira vaga será reservada a candidatos com deficiência. Nessa situação, o número de vagas reservadas na seleção para pessoas com deficiência não poderá ultrapassar o correspondente à incidência no percentual total de 5% (cinco por cento)

3.5. Será considerada Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que seja enquadrada: no art. 2º da Lei Federal Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais, observados os dispositivos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo decreto federal nº 6.949/2009.

3.6. Para as pessoas consideradas deficientes, na forma descrita neste Edital, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 é assegurado o direito de inscrição na Seleção Pública objeto deste Edital, desde que a deficiência apresentada seja compatível com as atribuições do cargo de sua opção na Seleção.

3.7 Os seguintes conceitos, definições e descrições são disposições do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004:

I. Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II. Deficiência Permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; III. Incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

IV. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores), paraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores), monoplegia (perda total das funções motoras de um só membro - podendo ser superior ou inferior), monoparesia (perda parcial das funções motoras de um só membro (podendo ser superior ou inferior), tetraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores), tetraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores), triplegia (perda total das funções motoras em três membros), triparesia (perda parcial das funções motoras em três membros), hemiplegia (perda total das funções motoras em um hemisfério do corpo - direito ou esquerdo), hemiparesia (perda parcial das funções motoras em um hemisfério do corpo - direito ou esquerdo), ostomia (procedimento cirúrgico que consiste na desconexão de algum trecho do tubo digestivo, do aparelho respiratório, urinário, ou outro qualquer, e a abertura de um orifício externo, por onde o tubo será ligado), amputação (perda total de determinado segmento de um membro - superior ou inferior), ausência de membro (falta de membro (s) (superior ou inferior), paralisia cerebral (lesão de uma ou mais área do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental), nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

V. Deficiência Auditiva - perda bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

VI. Deficiência Visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos os quais a somatória das medidas de campo visual em ambos os olhos for igual ou menor do que 60º; ou a ocorrência simultânea de qualquer das condições anteriores;

VII. Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho; VIII. Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

3.8 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem Pessoas com Deficiência (PcD) e tiverem seu pedido de inscrição como deficiente deferidos (aceitos) pela CCCD/FUNECE, caso classificados na Seleção Pública, terão seus nomes incluídos na lista geral de classificados (ampla disputa e deficientes), e em lista especial, contendo somente os nomes dos candidatos que pleiteiam as vagas reservadas para pessoas com deficiência.