DOE 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº141 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2025
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autodeclararam negros (preto ou pardo), habilitados para a Avaliação de Títulos, para se submeterem ao Procedimento de Heteroidentificação, a ser realizada sob a responsabilidade da CCCD/FUNECE e do NUAPCR/UECE – Núcleo de Acompanhamento de Política de Cotas Étnico-Raciais da UECE. 5.4 Os candidatos serão chamados, antes da divulgação do resultado final da Seleção, para participarem do procedimento de heteroidentificação por intermédio de instrumento convocatório, contendo a relação dos nomes dos candidatos convocados, normas e informações sobre o procedimento de heteroidentificação.
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5.4.1 Poderá ser solicitado ao candidato que confirme, em momento oportuno, sua participação no procedimento de heteroidentificação.
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5.5 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro da avaliação e para uso da Comissão de Heteroidentificação.
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5.5.1 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado da Seleção Pública, sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados para tal procedimento.
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5.6 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 5.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação da Seleção Pública.
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5.6.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
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5.7 A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
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5.7.1 As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para esta Seleção Pública.
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5.7.2 É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
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5.7.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito ao candidato, nos termos do art. 31 da lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
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5.8 Será eliminado da Seleção o candidato que:
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a) não for considerado negro (preto ou pardo) pela Comissão de Heteroidentificação;
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b) se recusar a ser filmado;
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c) prestar declaração falsa;
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d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
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5.8.1 A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.8.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado da Seleção pública, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
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5.9 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra (preto ou pardo) não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
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5.10 Os candidatos negros (pretos ou pardos) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na Seleção Pública.
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5.11 O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico da Seleção (www.cev.uece.br) e será facultado ao candidato interpor recurso questionando tal resultado.
- DOS SETORES DE ESTUDOS/ÁREAS
6.1. Por Setor de Estudos/Área deve-se entender uma área de conhecimento correspondente a um conjunto de disciplinas, de uma mesma Unidade de Ensino, que apresente afinidades e objetivos científicos e pedagógicos comuns ou, excepcionalmente, uma única disciplina da mesma Unidade de Ensino. 6.2 Os Setores de Estudos/Áreas constantes deste Edital são fixados exclusivamente para efeito desta Seleção Pública, uma vez que as atribuições e funções dos docentes não se vincularão a campos específicos de conhecimento, devendo as atividades de ensino, pesquisa e extensão, serem distribuídas de forma que harmonizem os interesses dos Colegiados de Curso e as preocupações científico-culturais de seus professores. 6.3 Aos professores aprovados e contratados, serão atribuídas tanto disciplinas do Setor de Estudos/Área listadas no Anexo IV, quanto, também, disciplinas que lhe sejam afins ou correlatas.
- DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Poderá ser isento do pagamento da taxa de inscrição da Seleção pública, de acordo com as Leis Estaduais Nº 12.559/95; Nº 13.844/2006; e Nº 14.859/2010, o candidato que se enquadrar em uma das categorias seguintes, devendo anexar à Ficha eletrônica de Isenção, a documentação comprobatória referente a cada categoria, digitalizada no formato PDF, on-line.
- 7.1.1. Categoria B - Doador de Sangue no Estado do Ceará;
a) Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprovem, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do último dia do período de isenção.
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b) Cópia simples (sem autenticação), em frente e verso, do documento de identidade e do CPF.
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7.1.2. Categoria C - Aluno que estuda ou concluiu o ensino médio em Entidades de Ensino público;
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a) Declaração ou certificado emitido por entidade de ensino público regularmente reconhecida por órgão público competente atestando que o candidato estuda ou concluiu o ensino médio nessa instituição;
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b) Cópia simples (sem autenticação), em frente e verso, do documento de identidade e do CPF.
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7.1.3. Categoria D – Pessoa com Deficiência;
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a) Atestado médico original ou cópia simples que comprove a condição de pessoa com deficiência que é aquela que seja enquadrada: no art. 2º da Lei Federal Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais. No atestado deverá constar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. No site da Seleção será disponibilizado o formulário padronizado de atestado médico para comprovação de deficiência;
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b) Cópia simples (sem autenticação), em frente e verso, do documento de identidade e do CPF.
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7.1.4. Categoria E – Pessoa cuja família perceba renda de até 2 (dois) salários-mínimos
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a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família que colaboram com a renda familiar, cópia simples (sem autenticação) das páginas que contém a fotografia, a identificação do portador, a anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente, destinada para anotação de contrato de trabalho que esteja em branco; e se for o caso, cópias de outras páginas da carteira que sejam necessárias para complementar as informações solicitadas;
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b) Cópia simples (sem autenticação), em frente e verso, do documento de identidade do candidato e dos membros da família que colaboram com a renda familiar;
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c) Cópia simples (sem autenticação) do contracheque do candidato e dos membros da família que colaboram com a renda familiar, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção; d) Cópia simples (sem autenticação) de contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s).
7.2 Para efeito deste Edital, no que concerne ao somatório dos rendimentos dos membros da família para composição da renda familiar, serão considerados os rendimentos do pai, da mãe, do próprio candidato, do cônjuge (companheiro (a)) do candidato, de irmão(s), filho(s) ou de pessoas que compartilhem da renda familiar. Os nomes de todos deverão ser informados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção.
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7.3. Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá realizar os seguintes procedimentos:
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a) Acessar o endereço eletrônico da Seleção Publica (www.cev.uece.br), impreterivelmente, nos dias previstos no Cronograma de Eventos da Seleção. b) Preencher o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição (Ficha de Isenção) optando por um dos setores de estudos/ área constante no Edital e indicar na Ficha de Isenção se está concorrendo às vagas reservadas para pessoa com deficiência (PcD), ou candidato negro (preto ou pardo), se for o caso.se houver oferta de vaga reservada para o setor de estudos/área. Em qualquer circunstância, a pessoa com deficiência (PcD) poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, mesmo que não haja reserva de vaga para deficientes, para o setor de estudo/área de opção do candidato.
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c) Enviar a documentação pertinente a sua categoria de isenção, digitalizada no formato PDF, on-line, pelo sistema eletrônico de isenção.
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7.4. O candidato com pedido de isenção deferido (aceito), terá a sua documentação de inscrição analisada, para confirmar ou não sua inscrição na Seleção. A documentação de inscrição deverá, obrigatoriamente, ser enviada pelo sistema de envio da documentação de Inscrição dentro do período de inscrição definido no Cronograma de eventos. Caso a documentação de inscrição não seja enviada, esteja incompleta ou não esteja de acordo com o Edital, a inscrição da Isenção deferida será cancelada.
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7.5. A relação com os nomes dos candidatos com pedido de isenção deferido (aceito) e indeferido (não aceito) será disponibilizada no endereço eletrônico da Seleção pública (www.cev.uece.br) na data prevista no Cronograma de Eventos da Seleção.
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7.5.1. O candidato disporá de 2 (dois) dias corridos seguintes ao da divulgação do indeferimento de isenção para contestá-lo, o que deverá ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site www.cev.uece.br, a partir das 08h00min do primeiro dia até às 17h00min