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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/07/2025 · pág. 41

DOE 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº141 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2025

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autodeclararam negros (preto ou pardo), habilitados para a Avaliação de Títulos, para se submeterem ao Procedimento de Heteroidentificação, a ser realizada sob a responsabilidade da CCCD/FUNECE e do NUAPCR/UECE – Núcleo de Acompanhamento de Política de Cotas Étnico-Raciais da UECE. 5.4 Os candidatos serão chamados, antes da divulgação do resultado final da Seleção, para participarem do procedimento de heteroidentificação por intermédio de instrumento convocatório, contendo a relação dos nomes dos candidatos convocados, normas e informações sobre o procedimento de heteroidentificação.

5.8.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado da Seleção pública, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

  1. DOS SETORES DE ESTUDOS/ÁREAS

6.1. Por Setor de Estudos/Área deve-se entender uma área de conhecimento correspondente a um conjunto de disciplinas, de uma mesma Unidade de Ensino, que apresente afinidades e objetivos científicos e pedagógicos comuns ou, excepcionalmente, uma única disciplina da mesma Unidade de Ensino. 6.2 Os Setores de Estudos/Áreas constantes deste Edital são fixados exclusivamente para efeito desta Seleção Pública, uma vez que as atribuições e funções dos docentes não se vincularão a campos específicos de conhecimento, devendo as atividades de ensino, pesquisa e extensão, serem distribuídas de forma que harmonizem os interesses dos Colegiados de Curso e as preocupações científico-culturais de seus professores. 6.3 Aos professores aprovados e contratados, serão atribuídas tanto disciplinas do Setor de Estudos/Área listadas no Anexo IV, quanto, também, disciplinas que lhe sejam afins ou correlatas.

  1. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. Poderá ser isento do pagamento da taxa de inscrição da Seleção pública, de acordo com as Leis Estaduais Nº 12.559/95; Nº 13.844/2006; e Nº 14.859/2010, o candidato que se enquadrar em uma das categorias seguintes, devendo anexar à Ficha eletrônica de Isenção, a documentação comprobatória referente a cada categoria, digitalizada no formato PDF, on-line.

a) Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprovem, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do último dia do período de isenção.

7.2 Para efeito deste Edital, no que concerne ao somatório dos rendimentos dos membros da família para composição da renda familiar, serão considerados os rendimentos do pai, da mãe, do próprio candidato, do cônjuge (companheiro (a)) do candidato, de irmão(s), filho(s) ou de pessoas que compartilhem da renda familiar. Os nomes de todos deverão ser informados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção.