DOE 05/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 05 de agosto de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº145 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº36.765 , 05 de agosto de 2025.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, e suas alterações; CONSIDERANDO a solicitação do MUNICÍPIO DE ASSARÉ - CE, buscando junto à SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS-SRH a disponibilidade de veículo para reforço da frota municipal e garantia de melhores condições de trabalho aos servidores municipais, visando otimizar os serviços prestados à população, especialmente nas áreas de manutenção de vias públicas e fiscalização de obras de referida municipalidade; CONSIDERANDO a existência na SRH de veículo disponível para a doação solicitada; CONSIDERANDO o que consta no NUP nº29001.000511/2025-60. DECRETA.
Art. 1º – Fica autorizada a doação para o MUNICÍPIO DE ASSARÉ - CE, do bem relacionado no ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto. Art. 2º – A doação deste bem móvel dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, como donatário ao MUNICÍPIO DE ASSARÉ - CE. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Fernando Matos Santana SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.765 DE 05 DE AGOSTO DE 2025
| Nº ORDEM ESPECIFICAÇÃO |
ESTADO | VALOR DO BEM Nº PATRIMÔNIO |
|---|---|---|
| 01 TOYOTA HILUX CD 4x4 – 2008/2009 |
BOM | R$ 18.178,00 S/N |
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Recurso Hierárquico apresentado pelo senhor FRANCISCO RICARDO DE OLIVEIRA BARROS face à decisão publicada no DOE de 16 de abril de 2024, que o puniu com a sanção de DEMISSÃO dos cargos de Professor, com fundamento no art. 199, inciso I, por descumprimento dos deveres funcionais previstos nos incisos I e II do Art. 191 e incisos IV e XIX do art. 193, todos da Lei Estadual n° 9.826/74; CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Estado concluiu por meio de parecer no processo - NUP 30001.014852/2024-11, pelo “improvimento do apelo formulado pelo servidor, tendo em vista que o requerente não trouxe aos autos fatos ou argu mentos novos capazes de reverter a conclusão do Relatório Final do PAD n° 110/2022”, RESOLVE, por todo o exposto, INDEFERIR o presente Recurso Hierárquico . PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 01 de agosto de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria n° 14/2025, de 27 de março de 2025, DOE de 28 de março de 2025, e tendo em vista o que consta no NUP 27001.004073/2025-83, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias , no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), totalizando R$ 892,80 (oitocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), ao Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO , matrícula n° 3000013-7, referente à viagem à cidade do Aracati/CE, no período de 17 a 21 de julho de 2025, para participação no Festejo Ceará Junino - realização do Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura (Secult Ceará), em consonância com o artigo art. 4º, caput e inciso II do §2º; art. 12, classe I do anexo I; art. 16; art. 19; Art. 21, parágrafo único do Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024; de acordo com a Portaria n° 143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho 2025.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** *** O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria n° 14/2025, de 27 de março de 2025, DOE de 28 de março de 2025, e tendo em vista o que consta no NUP 27001.004380/2025-64, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias , no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), totalizando R$ 297,60 (duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), a servidora LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO , SECRETÁRIA DA CULTURA, matrícula nº 3000039-0, referente a viagem à cidade de Viçosa do Ceará/CE, no período de 20 e 21 de julho de 2025, para participar da abertura do ‘Mi – Festival Música na Ibiapaba’, em consonância com o artigo art. 4º, caput e inciso II do §2º; art. 12, classe I do anexo I; art. 16; art. 19; art. 21 e seu parágrafo único do Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024, atualizado de acordo com a Portaria n° 143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho 2025. Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria n° 14/2025, de 27 de março de 2025, DOE de 28 de março de 2025, e tendo em vista o que consta no NUP 27001.004020/2025-62, RESOLVE AUTORIZAR, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias , no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos); totalizando R$ 297,60 (duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), ao Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO , matrícula n°3000013-7, referente à viagem à cidade do Itatira/CE no período de 27 a 28 de junho de 2025, para participação no Festejo Ceará Junino - realização do Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura (Secult Ceará), em consonância com o artigo 1º; art. 4º, caput e inciso II do §2º; art. 16; art. 19; parágrafo único do Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024; classe I do anexo I, de acordo com a Portaria n° 143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho 2025. Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.