DOE 05/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº145 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2025
22
| SERVIDOR MATRÍCULA/CARGO DESCRIÇÃO DO OBJETIVO |
ORIGEM PERÍODO |
DESTINO QUANTIDADE TIPO DE TRANSPORTE |
VR. DIÁRIA | VR. PASSAGEM |
VR. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| VISITA AS ESCOLAS/ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES - CARAVANA PARA O AVANÇO CONTINUO DA ESCOLA |
VEICULO SEDUC | ||||
| PAULO SERGIO FONTENELE | ACARAU |
JIJOCA DE JERICOACOARA | |||
| 22000130602234/K020 DNS-2 | 28/08/2025 a 28/08/2025 |
0,5 | 137,78 | 0,00 | 68,89 |
| VISITA AS ESCOLAS/ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES - ACOMPAN | HAMENTO PEDAGOGICO | VEICULO SEDUC | |||
| PAULO SERGIO FONTENELE | ACARAU | MARCO | |||
| 22000130602234/K020 DNS-2 | 29/08/2025 a 29/08/2025 |
0,5 | 137,78 | 0,00 | 68,89 |
| VISITA AS ESCOLAS/ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES - ACOMPAN | HAMENTO PEDAGOGICO | VEICULO SEDUC | |||
| ROBERTO MARQUEDONEN MARTINS DOS SANTOS | ACARAU | JIJOCA DE JERICOACOARA | |||
| 22000115909013/K020 DAS-2 | 20/08/2025 a 20/08/2025 |
0,5 | 137,78 | 0,00 | 68,89 |
| ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO - CARAVANA PARA O AVANCO | CONTINUO DA ESCOLA | VEICULO SEDUC | |||
| ROBERTO MARQUEDONEN MARTINS DOS SANTOS | ACARAU |
MARCO | |||
| 22000115909013/K020 DAS-2 | 27/08/2025 a 27/08/2025 |
0,5 | 137,78 | 0,00 | 68,89 |
| ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO - CARAVANA PARA O AVANÇO | CONTINUO DA ESCOLA | VEICULO SEDUC | |||
| SUZANE FERNANDES CASTRO | ACARAU | CRUZ | |||
| 22000130278216/K020 DAS-1 | 14/08/2025 a 14/08/2025 |
0,5 | 137,78 | 0,00 | 68,89 |
| ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO - VISITA TECNICA DA SUPERIN | TENDENCIA ESCOLAR | VEICULO SEDUC | |||
| SUZANE FERNANDES CASTRO | ACARAU |
BELA CRUZ | |||
| 22000130278216/K020 DAS-1 | 18/08/2025 a 18/08/2025 |
0,5 | 137,78 | 0,00 | 68,89 |
| ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO - VISITA TECNICA DA SUPERIN | TENDENCIA ESCOLAR | VEICULO SEDUC | |||
| SUZANE FERNANDES CASTRO | ACARAU |
JIJOCA DE JERICOACOARA | |||
| 22000130278216/K020 DAS-1 | 20/08/2025 a 20/08/2025 |
0,5 | 137,78 | 0,00 | 68,89 |
| ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO - CARAVANA PARA O AVANCO | CONTINUO DA ESCOLA | VEICULO SEDUC | |||
| SUZANE FERNANDES CASTRO | ACARAU | MARCO | |||
| 22000130278216/K020 DAS-1 | 27/08/2025 a 27/08/2025 |
0,5 | 137,78 | 0,00 | 68,89 |
| ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO - CARAVANA PARA O AVANCO | CONTINUO DA ESCOLA | VEICULO SEDUC | |||
| ECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM ACARAU, 29 de jul | ho de 2025. |
TO | TAL: 3.513,39 |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM ACARAU, 29 de julho de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/02555 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240059 - PROCESSO Nº22001.091505/2024-83 TORNAR SEM EFEITO SÉRIE 3 | ANO XVII Nº107 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2025 - PÁGINAS: 35 - 36
Na sede da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20240059 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 03/12/2024, às fls 397, do processo nº 22001.091505/2024-83, que vai assinada pelo titular do(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará gestor(a) do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuros e eventuais serviços de locação de veículos para atender as demandas, partindo dos municípios de responsabilidade das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (CREDES) 10,11, 12, 13, 14 e 15, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20240059 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 22001.091505/202483. 1.2. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente instrumento fundamenta-se: I- No Pregão Eletrônico nº 20240059 II- Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações. III- Na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3. DO ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADORA E DOS PARTICIPANTES 3.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora desta Ata, o controle e a administração do sistema de registro de preços, em especial o contido no art. 17 do Decreto nº 35.323/2023. 3.2. O órgão ou entidade gerenciadora desta Ata será SEDUC. 3.3. Os órgãos e entidades participantes desta ata de registro de preços poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativos ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização por meio de ferramenta informatizada, disponibilizada pela Seplag, desde que limitadas ao objeto licitado. 3.4. Aos órgãos e entidades participantes, competem observar o contido no art. 18 do mesmo decreto de que trata o subitem 3.1 acima. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência desta ata, os órgãos ou entidades do Poder Executivo estadual participantes desta ou na condição de interessados, poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativo ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora, dispensada a elaboração do ETP.4.1.1. Caso o remanejamento seja para execução de serviço em município diferente do estabelecido no edital, caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela fixadas, optar pela aceitação ou não do remanejamento dos itens. 4.1.2. Os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual e de outros entes federativos, não participantes desta ata de registro de preços, poderão realizar contratações decorrentes desta, na condição de interessados sem remanejamento, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado. 4.1.2.1. A faculdade conferida de que trata este subitem estará limitada a órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que, na condição de não participantes, desejarem aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora do Poder Executivo estadual. 4.1.3. A adesão a ata observará os seguintes requisitos: I- Apresentação de justificativa da vantagem da adesão; II- Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021; e III- Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado. 4.1.3.1. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão do detentor do preço registrado. 4.1.3.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.1.3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) do total dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 4.1.3.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o subit em anterior não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 4.1.4. O órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados a partir da autorização do órgão ou entidade gerenciadora, observado o prazo de vigência da ata. 5. DA VALIDADE DA ATA, DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO CADASTRO RESERVA 5.1. O prazo de vigência