DOE 05/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº145 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2025
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NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) RAIMUNDO NONATO FERREIRA CÔNJUGE 07022336334 1. 407,41 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07329528/2012 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) EXPEDITO GONÇALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 135.728.573-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 11, matrícula nº 070073-1-0, com óbito em 08/12/2012, pensão mensal no valor de R$ 431,46 (Quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, com vigência a partir de 08/12/2012, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado de 13/02/2025: A partir do óbito do instituidor em 08/12/2012:
NOME PARENTESCO CPF VALOR KAIO VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO (NASCIDO EM 21/11/2001) 070.119.473-10 R$ 431,46
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. A partir de 21/11/2022 data que o Sr. Kaio Victor Ferreira de Oliveira, completou 21 anos.
NOME PARENTESCO CPF VALOR MARIA LUCIENE FERREIRA DO NASCIMENTO COMPANHEIRA 971.432.193-04 R$ 567,34
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 1.212,00 (mil, duzentos e doze reais), com fundamento na Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 47001.000114/2024-99 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Alves de Aguiar, CPF nº 136.292.123-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Proteção Social - SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Instrutor de Artes e Oficios, nível/referencia 29, matrícula nº 400958-1-0, com óbito em 05/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.699,59 (Um Mil, Seiscentos e Noventa e Nove Reais e Cinquenta e Nove Centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 08/01/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/04/2024:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) CARLOS JEFFERSON FREITAS DE AGUIAR FILHO MENOR(NASCIDO EM 13/06/2005) 083.973.423-97 1.699,59 Art. 6º, §1º, II, a
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10051.005080/2024-23 – SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 331, §2º, inciso III e §4º da Constituição Estadual, em sua redação original, combinado com o art.7º, inciso I, da Lei nº 10.776, de 17 de dezembro de 1982, e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Elisio Nobre Saraiva, CPF nº 003.700.023-34, aposentado(a) pelo(a) Polícia Civil do Estado do Ceará - PCCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspet. Divisão, matrícula nº 011943-1-3, com óbito em 26/08/2002, pensão mensal no valor de R$ 502,69 (Quinhentos e dois reais e sessenta e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, com vigência a partir de 08/03/2024, conforme descrição abaixo indicada por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/06/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Gení Saraiva Filha Inválida 600.306.213-48 502,69
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.090984/2024-11 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Juvenal Ferreira Fontes , CPF nº 042.864.64334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia F, matrícula nº 058866-1-9, com óbito em 23/06/2024, pensão mensal no valor de R$ 902.42 (Novecentos e dois reais e quarenta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/06/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 12/12/2024:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA ESTER MOURÃO LIMA FONTES PENSIONISTA DE ALIMENTOS (PERCENTUAL DE 34%) 842.664.063-04 902.42 XXX