DOE 07/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº147 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2025
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NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANDREIA DE CASTRO SILVA FILHA MENOR (NASCIDA EM 30/10/2013) 625.947.403-22 3.164,94 ART. 77, §2°, INCISO II. ISADORA DE CASTRO SILVA FILHA MENOR (NASCIDA EM 22/03/2024) 047.427.613-91 3.164,94 ART. 77, §2°, INCISO II. ANGÉLICA DE CASTRO OLIVEIRA COMPANHEIRA 051.149.473-46 6.329,88 (TEMPORÁRIO, 15 ANOS) ART. 77, §2°, INCISO V, C, 4.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 15000.000012/2024-97 - NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Prasilde Moreira Neto, CPF nº 09020926349, aposentado(a) pelo(a) Ministério Público do Estado do Ceará - MP , onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico Ministerial , nível/referencia QD19, matrícula nº 103501/1/5, com óbito em 07/01/2023, pensão mensal no valor de R$ 12.037,58 (Doze mil, trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/05/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| TÂNIA MARIA MEDEIROS MOREIRA | Cônjuge | 262.745.313-00 | 12.037,58 | Art. 77, §2°,inciso V,Alínea “c”,item 6. |
| À partir do requerimento da Sra. Guímel Tân | ia Medeiros Moreira Prasil | de do dia 24/05/2024: | ||
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| TÂNIA MARIA MEDEIROS MOREIRA | Cônjuge | 262.745.313-00 | 7.738,44 | Art. 77, §2°, inciso V, Alínea “c”, item 6. |
| GUIMEL TÂNIA MEDEIROS MOREIRA PRASILDE | Filha Nascida em 10/12/2003 | 626.197.343-12 | 7.738,44 | Art. 77, §2°,inciso III. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 31/03/2023, tendo em vista o que consta no processo nº 09364013/2022 resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 01/08/2023 publicado no D.O.E. nº 155 página 47, de 30/12/2022, que concedeu uma pensão mensal a Sr. JOSÉ FRANCISCO ALVES PEREIRA , Cônjuge da ex-servidora, a Sra. ANA MARIA PEREIRA DE SOUSA ALVES , CPF nº 234.355.423-49, Aposentada(a) pelo(a) Secretaria de Educação- SEDUC, onde percebia os proventos do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 00433314, falecido em 09/09/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01753758/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora LINDOMAR DA SILVA SOARES , CPF 242.098.723-34, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07399014, lotada no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/06/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 18.353/2023) | R$ 8.335,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 2.733,25 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 16.104/2016) | R$ 46,20 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) | R$ 1.005,87 |
| TOTAL | R$ 12.120,93 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 5 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 18001038393202465, RESOLVE CONCEDER, em obediência ao determinado na sentença de ID 15961223, prolatada no processo n° 3045074-44.2024.8.06.0001, que concedeu aposentadoria por invalidez com paridade e integralidade do servidor, bem como nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, § 1°, inciso II, o art. 26, §§ 3°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, ao servidor ANDRE LUIZ DE SOUZA CAMPOS , CPF 706.954.233-04, ocupante do cargo de POLICIAL PENAL, classe, nível referência 16, Grupo Ocupacional de ADO_SEJUS – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12581319, lotado no(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS INTEGRAIS, garantindo a paridade e a integralidade, a partir de 29/10/2024, conforme laudo médico nº 6873842241030 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, conforme as verbas discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40h – Lei nº18.702/2024 c/c Decreto n° 36.085/2024 | 6766,56 |
| Gratificação Atividades Especiais e de Risco – Lei n° 14.582/2009 alteradapela Lei n° 16.102/2016 | 6766,56 |
| TOTAL | 13.533,12 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE