DOE 07/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº147 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2025
no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 01 de agosto de 2025. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Iarla Carolina Sousa de Lima AGENTE CULTURAL FOMENTADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº645/2025 NUP: 27001.004424/2025-56 – PRÉ-RESERVA: 1393551000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):
NOME DO(A) AGENTE CULTURAL GUSTAVO GUILHERME DE OLIVEIRA DIAS CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.212.903- ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL ALTO DA BRASÍLIA, SOBRAL, CE, BR
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “HUMOR COM CUSCUZ”, contemplado no 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - HUMOR, na categoria PROJETOS R$ 30.000,00, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta bancária e fiscal:
1.2 VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura 1.3 VALORDO REPASSE R$ 30,000.00 (Trinta mil reais) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11684.11.339048.2.7199200000.1 1.5 CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº 0085-X, Conta Corrente nº **.152- 1.6 FISCAL José Crisllânio Silva Viana, Matrícula nº 3000915-0
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - HUMOR; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 01 de agosto de 2025. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Gustavo Guilherme de Oliveira Dias AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 36.346, de 17 de Dezembro de 2024, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) ROSIVANIA MARIA DE SOUSA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Fortaleza, 14 de julho de 2025. Moises Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA CC 0008/2025-SDA O (A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.346 de 17 de Dezembro de 2024, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) ROSIVANIA MARIA DE SOUSA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Fortaleza, 14 de julho de 2025.
Moises Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº279/2025 - INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual: Considerando o disposto no artigo 15-A, da lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e suas alterações; Considerando o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 29.388, de 27 de agosto de 2008; Considerando os dispostos nos incisos I, II e III, do Decreto nº 32.070, de 18 de outubro de 2016; Considerando o Projeto-Piloto do Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, instituído pela Portaria CGE nº121/2018, de 14 de junho de 2018 e Portaria CGE Nº74/2020 de 08 de setembro de 2020; Considerando a Portaria nº 108/2023 de 23 de agosto de 2023; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, com a seguinte composição:
| MEMBROS | MATRICULAS | ÁREA REPRESENTADA |
|---|---|---|
| TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JUNIOR | 300002-7-7 | GERÊNCIA SUPERIOR |
| ANNA KARINNE NERY VERAS | 300005-3-6 | ASJUR |
| LENILSON JACINTO DUARTE | 300016-8-0 | ASCOM |
| MARIA MARCLI DE OLIVEIRA | 105565-1-1 | CODIP |
| GIL FILIPE CAVALCANTE DE MEDEIROS | 300005-2-8 | COAFI |
| RAIMUNDO JOSÉ MENEZES PAIVA | 300008-7-0 | COTIN |
| JOSÉ MARIANO NETO | 300017-0-2 | ASCOI |
| VALÉRIA PASCOAL DE OLIVEIRA | 101996-1-1 | COMISSÃO DE ÉTICA |