DOE 07/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº147 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2025
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aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou, de imediato, na hipótese de descumprimento de qualquer das suas cláusulas por mútuo acordo ou pela superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexequível. 6.2. Ficarão resguardadas as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que o termo de adesão esteve vigente. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 7.1. O ente parceiro providenciará a publicação integral ou resumida deste Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver, no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza/CE, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Termo de Adesão, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E por estarem justos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas presentes Fortaleza/CE, 21 de Julho de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação do Estado do Ceará FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA Prefeito(a) Municipal CHARLES ROBERTO GOMES Secretário(a) Municipal da Educação TESTEMUNHAS:FRANCISCA APARECIDA PRADO PINTO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de agosto de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE ADESÃO FAMÍLIA + N°041/2025 MUNICÍPIO QUIXERÉ
NUP 22001.105360/2025-96
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante designada SEDUC, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº: 07.807.191/0001-47 doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal, ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA, portador(a) do CPF/MF nº 234.060.383-87, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, oriundo do Acordo de Cooperação N °053/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Os partícipes do presente Termo de Adesão manifestam suas intenções de implementar e promover o Programa Família +, estratégia integrante da Coalizão Ceará, oriundo do Acordo de Cooperação N °053/2024 entre a SEDUC e o Espaço Àra. 1.2. O Programa Família + se constitui em uma estratégia de apoio ao desenvolvimento integral na primeira infância, que proporciona às famílias das crianças de 4 e 5 anos atividades voltadas para o fortalecimento das habilidades socioemocionais dos pais/mães/cuidadoras(es). 1.3. O Programa Família + é executado pela rede educacional do município e visa fortalecer a relação escola e família, introduzindo uma metodologia de apoio e foco no reforço de uma comunicação positiva entre pares. 1.4. O programa Família + é desenvolvido pela SEDUC, por meio da Coordenadoria de Educação e Promoção Social, com o apoio das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação - CREDE em parceria com as Secretarias Municipais de Educação, com a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, por meio da Coalizão Ceará, e o Espaço Àra. 1.5. O programa Família + ocorre ao longo de dois semestres. Suas atividades se distribuem por 12 semanas no primeiro semestre e 13 semanas no segundo semestre do ano. Seu cronograma é flexível quanto às suas atividades que devem ser adaptadas de acordo com o calendário e as especificidades do município ou da própria escola, desde que essa ação esteja de acordo com as orientações e diretrizes estabelecidas pela SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS 2.1. Compromissos do MUNICÍPIO: 2.1.1. Implementar o Programa Família + de acordo com as orientações e diretrizes fornecidas pela SEDUC; 2.1.2. Selecionar as escolas, conforme critérios estabelecidos pelos Programa; 2.1.3. Indicar um profissional lotado na Secretaria Municipal de Educação do Município para exercer a função de Ponto Focal do Programa, que será responsável pela interlocução entre a escola, a CREDE e a SEDUC; 2.1.4. Promover articulação com a rede de serviços e de proteção à criança no sentido de integrar e fortalecer o Programa Família +; 2.1.5.Proporcionar as condições necessárias para a execução do Programa, o acompanhamento e avaliação, bem como a produção de materiais complementares. 2.1.6. Garantir a logística para as formações dos profissionais, dos encontros com as famílias e das Rodas de Conversa (local, deslocamento e alimentação). 2.2. Compromissos do Governo do Estado do Ceará : 2.2.1. Selecionar os municípios para realização do programa de acordo com critérios préestabelecidos. 2.2.2.Apoiar a implementação do programa Família + no município. 2.2.3.Coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar o Programa. 2.2.4.Articular os serviços e as ações das demais secretarias de estado e entidades parceiras para contribuir com a execução e qualificação dos resultados do Programa. 2.2.5 Promover formação anual para os profissionais indicados como Pontos Focais no município e nas CREDEs que atuarão no Programa. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS 3.1. O presente Termo de Adesão não envolve transferência de recursos entre as partes. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS 4.1 O presente Termo terá vigência até 31 de dezembro de 2028, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado em acordo com as partes. CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO 5.1. O disposto neste Termo de Adesão poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo devidamente justificado. CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO 6.1. O presente Termo de Adesão poderá ser revogado a qualquer tempo, sem ônus para os partícipes, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou, de imediato, na hipótese de descumprimento de qualquer das suas cláusulas por mútuo acordo ou pela superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexequível. 6.2. Ficarão resguardadas as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que o termo CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 7.1. O ente parceiro providenciará a publicação integral ou resumida deste Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver, no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza/CE, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Termo de Adesão, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E por estarem justos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas presentes. Fortaleza/CE, 21 de Julho de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIR Prefeito(a) Municipal MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretário(a) Municipal da Educação TESTEMUNHAS:FRANCISCA APARECIDA PRADO PINTO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de agosto de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERINSTITUCIONAL Nº025 /2025 – SEDUC
NUP 22001.009814/2025-07
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 025/2025 – SEDUC QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO – SEDUC, ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA e IEP – INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PORTAL. VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE ESTRATÉGIAS E AÇÕES DE PROMOÇÃO DE JUVENTUDE, OFERECENDO A OPORTUNIDADE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL À ADOLESCENTES E AOS JOVENS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA, AOS SEUS FAMILIARES, POR MEIO DE CONTRATOS DE APRENDIZAGEM ESPECIAIS, COM FORMAÇÃO TEÓRICA A SER PROMOVIDA PELO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PORTAL - IEP, ENQUANTO QUE A FORMAÇÃO PRÁTICA A SER REALIZADA NAS DEPENDÊNCIAS DESTA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO – SEDUC, PARA O CUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZAGEM DE EMPRESAS EM PENDÊNCIA COM A OBRIGAÇÃO IMPOSTA NO ART. 429 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, E QUE TENHAM ÓBICES COMPROVADOS PARA ALOCAR OS ADOLESCENTES E JOVENS NOS SEUS ESTABELECIMENTOS PARA A ETAPA PRÁTICA DA APRENDIZAGEM CONFORME ESTABELECE O ART. 66 DO DECRETO N° 9.579/2018. A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ- SEDUC, pessoa jurídica de direito público devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, ÓRGÃO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL, estabelecida na AV. GENERAL AFONSO ALBUQUERQUE LIMA, S/N, CAMBEBA, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, pessoa física inscrita no CPF sob o n° 473.400.533-87, residente em Fortaleza/CE, a IEP – INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PORTAL , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 09.557.713/0001-25, com sede na ROD PADRE CICERO ROMAO BATISTA, S/N, ZONA RURAL, PACAJUS/CE, CEP: 62.870- 000, e a Empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA ., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.237.585/0001-70, com sede na Rua Francisco Nogueira da Silva, n°545, Bairro Loteamento Esplanada Castelão/Boa Vista, Fortaleza/CE, CEP.: 60.867-670, e-mail: [email protected], Telefone (85) 3289.3612, com fundamento na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Consolidação das Leis do Trabalho, mediante as cláusulas e as condições aqui especificadas. CONSIDERAÇÕES INICIAIS I. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Carta Magna Brasileira, estabelece em seu art. 227, vide abaixo, o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, o qual afirma o dever da família, da sociedade e do Estado, em assegurar à criança e ao adolescente os direitos humanos fundamentais ali consignados, com absoluta prioridade, cabendo destacar o direito à vida, à saúde, à educação e à profissionalização, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. II. A C182 – Convenção Sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificada pelo Decreto Legislativo Nº 178, de 14 de dezembro de 1999 e promulgada pelo Decreto Nº 6.481, de 12 de junho de 2008, que trata das Piores Forma de Trabalho Infantil. III. O art. 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o qual estabelece que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.” IV. Cumpre considerar