Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/08/2025 · pág. 56

DOE 07/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº147 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2025

56

PORTARIA Nº1715/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.095128/2025-82. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 28 de julho de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 2417/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional SYLVIA REGIA TEIXEIRA MENEZES GOIANO , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 5461, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 30 de julho de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº1717/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.069897/2025-25. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da resolução contran 927/2022, a contar da data de 13 de agosto de 2025, momento em que se encerra a vigência da portaria nº. 1620/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional MARIA JANIELE DA SILVA CORDEIRO , com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/13160/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 31 de julho de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº1719/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.086777/2025-92. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da resolução contran 927/2022, a contar da data de 23 de setembro de 2025, momento em que se encerra a vigência da portaria nº. 1825/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional ERICA SAMIRA ALVES MESQUITA , com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/14509/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 31 de julho de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Junior

SUPERINTENDENTE

COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº01/2025 AO CONTRATO Nº56/2024

I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de prestação do “Serviço de Manutenção de Informações do Centro de Documentação – CEDOC”, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: FERNANDO BRAGA FERREIRA - ME ; V - ENDEREÇO: Av. Jovita Feitosa, nº 843, Rodolfo Teófilo – Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71 da lei 13.303/2016; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: prorrogação dos prazos de vigência e de execução do Contrato nº 56/METROFOR/2024, por mais 12 (doze) meses, contados de 02 de outubro de 2025 a 01 de outubro de 2026; IX - VALOR GLOBAL: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais); X - DA VIGÊNCIA: Até 01 de outubro de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 56/METROFOR/2024 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 04 de agosto de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR e Fernando Braga Ferreira pela empresa FERNANDO BRAGA FERREIRA - ME.

Luis Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº02/2025 AO CONTRATO Nº13/2024

I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao contrato de construção de banheiros de uso público nas estações da linha sul, 01(um) elevador de passageiro e 01(uma) rampa de acesso na estação Maracanaú – linha sul do METROFOR, devidamente especificado no anexo a - termo de referência e quantificado no anexo c - planilha de preços básicos, constantes do edital de licitação nº 20230001 – METROFOR em regime de empreitada por preço unitário; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: K&R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME ; V - ENDEREÇO: Rua Antônio Assunção, nº 703, CE´62.504-585, Nova Aldeota – Itapipoca/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, caput, da Lei Federal nº 13.303/16 e suas alterações; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: prorrogação do prazo de vigência por mais 07 (sete) meses, contados de 05 de setembro de 2025 a 04 de abril de 2026, bem como a prorrogação do prazo de execução por mais 06 (seis) meses, contados de 05 de agosto de 2025 a 04 de fevereiro de 2026; IX - VALOR GLOBAL: sem repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: Até 04 de abril de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 13/METROFOR/2024 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 04 de agosto de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR e Maria Eliene Rebouças pela empresa K&R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME.

Luis Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO