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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/08/2025 · pág. 14

DOE 06/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº146 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2025

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.038915/2024-21

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$7.753,45 (sete mil e setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos), junto ao(a) requerente MARIA ROSALINA MOURA COELHO , matrícula nº30024559, exercente do cargo/função de Técnico(a) de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado(a) no Instituto de Prevenção do Câncer - IPC, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), pertinente ao período de 21 de maio a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.038920/2024-34

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$7.675,44 (sete mil e seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), junto ao(a) requerente DANIELE GOMES DUARTE TAVARES , matrícula nº30024877, exercente do cargo/função de Técnico(a) de Laboratório de Análises Clínicas, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado(a) no Instituto de Prevenção do Câncer - IPC, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), pertinente ao período de 21 de maio a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.054533/2025-26

O DIRETOR DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN/CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571.0032/00, com sede à Rua Barão de Studart, 2405, Aldeota, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe de acordo com o art 37 c/c §1º e §2º do art.63, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.096,88 (um mil, noventa e seis reais e oitenta e oito centavos), junto à empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ 21.635.363/001-73, alusivo à prestação dos serviços de coleta , transporte e incineração de resíduos sólidos, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos perigosos de natureza hospitalar do Lacen Crato, classificados nos grupos A, B e E, previstos no contrato nº 530/2024, SACC 1319917, no período de 01/06/2025 a 30/06/2025. LABORATÓRIO CENTRAL SAÚDE PÚBLICA, em Fortaleza, 31 de julho de 2025.

Italo Jose Mesquita Cavalcante DIRETOR DO LACEN/CE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.015569/2025-94

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato pelo seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP: 24001.015569/2025-94 em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido o INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA , inscrita no CNPJ sob o n.º 11.088.218/0003-28, com sede na AV. FRANCISCO SÁ, 1822 / JACARECANGA / FORTALEZA / CE / 60010-450, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 10.707,38 (dez mil, setecentos e sete reais e trinta e oito centavos), correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no mês de fevereiro/2025, objeto: serviços de exames de patologia clínica, realizados nos pacientes deste Hospital. (Artigos citados: Art. 72 – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 01 de agosto de 2025.

Antônio de Pádua Almeida Carneiro DIRETOR GERAL DO HGCC ORDENADOR DE DESPESA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP 24001.040779/2025-11

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO NORTE – SRNOR, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 74.031.865/0001-54, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.912,91:- (HUM MIL, NOVECENTOS E DOZE REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), referente ao mês de MAIO/2025, junto a empresa: SAAE DE SOBRAL , inscrito no CNPJ nº 07.817.778/0001-37, cujo objeto é fornecimento de água tratada e esgoto para o Prédio da SRNORTE/SOBRAL.

Mônica Souza Lima SUPERINTENDENTE MAT. 300034-7-0 SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO NORTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.043402/2025-13

A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei Estadual nº.9.809/1973 c/c e Portaria SESA Nº 2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender às necessidades da Centro de Saúde Escola Meireles/SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0017-71, com sede nesta Capital, na Av. Antônio Justa, n°3113, Meireles, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, em conformidade com a fundamentação legal do 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 687,84 (seiscentos e oitenta e sete reais e