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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/08/2025 · pág. 31

DOE 06/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº146 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2025

159

SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA HIRO DA JUSTA PORTO Coordenador 300.000-6-4 ALEXANDRE AUGUSTO FERNANDES MOREIRA Coordenador 300.547-1-7 LEANDRO SILVA DE SOUSA Coordenador 300.042-3-X SABRINA SANTOS DE OLIVEIRA Assessor Técnico 300.019-8-2 BRUNA GADELHA GOMES Coordenador 300.045-8-2

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 31 de julho de 2025.

Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE CONTRATO

Nº007/2025-FSPDS/NUP Nº10001.009314/2025-88 – IG: 1392981000

CONTRATANTE: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob n.º 07.261.661/0001-10; CONTRATADA: GOHOBBY FUTURE TECHNOLOGY LTDA ., inscrito no CNPJ sob n.º 13.373.898/0001-95; OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de Aeronaves Remotamente Pilotadas - DRONES por meio de registro de preço, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e do edital e na proposta do CONTRATADO; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Ata de Registro de Preços n.º 44/2024, oriunda do Pregão Eletrônico n° 8/2024 – Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com processo NUP n.º 10001.009314/2025-88; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 007/2025-FSPDS (SACC n.º 1382292), será de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, na forma do art. 105 da Lei n° 14.133/2021. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento; VALOR GLOBAL: R$ 417.000,00 (quatrocentos e dezessete mil reais), pago em parcela única; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Ceará, para o exercício de 2025, na classificação: 312970 - 10200016.06.181.196.11061.03.449052.2.7139200000.1; DATA DA ASSINATURA: 31 de julho de 2025; SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho, Gerente-Geral do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social e a Sra. Vanessa Vieira Paredes, Representante Legal da empresa Gohobby Future Technology LTDA.

Guilherme Gurgel Barroso Pimentel COORDENADOR JURÍDICO, EM EXERCÍCIO

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, EM EXERCÍCIO no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 01 de Maio de 2025, da designação d e THAMILES LORENA SOTERO MELO SENA , constante na Portaria Nº 0541/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de Maio de 2025, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Delegado Auxiliar, símbolo DAS-4, integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA CIVIL. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 09 de junho de 2025.

Teresa Cristina Cruz DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL, EM EXERCÍCIO Antonio Roberto Cesario de Sa

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº73/2025/GAB/PCCE

CRIA O COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA POLÍCIA CIVIL E DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, em exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 144, § 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, § 1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelo art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº 12.124/93. CONSIDERANDO que constitui atribuição básica da Polícia Civil a estrita observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da finalidade, da motivação e do interesse público, conforme preconizam a CF/88 e a Lei nº 12.124, de 06/07/1993 (Estatuto da Polícia Civil de Carreira); CONSIDERANDO que compete à Administração Superior da Polícia Civil do Ceará estabelecer meios que visem a otimizar e a padronizar suas atividades com a devida celeridade e eficiência, elegendo o interesse público; CONSIDERANDO a necessidade de se implantar o Planejamento Estratégico da Polícia Civil do Estado do Ceará. RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como representantes do Comitê de Gestão Estratégica, no âmbito de suas Unidades Organizacionais, na ação do desenvolvimento do Planejamento Estratégico da Polícia Civil do Estado do Ceará:

• Diogo Galindo de Góes, matrícula n° 300027-1-7 - membro Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão Estratégica da Polícia Civil: I - coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico; II - estabelecer o cronograma de cada fase de elaboração do Planejamento Estratégico; III - prezar pela qualidade dos produtos desenvolvidos e pelo cumprimento do cronograma;

IV - propor o aperfeiçoamento dos procedimentos de elaboração do Planejamento Estratégico e dos produtos desenvolvidos; e V - promover articulações intersetoriais para a viabilização operacional do Planejamento Estratégico. Art. 3º Fica revogada a Portaria Administrativa n° 96/2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 1º de agosto de 2025. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se, publique-se, cumpra-se.


PORTARIA Nº413/2025-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.013661/2025-10, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE, bem como decisão judicial profe-