DOE 06/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 06 de agosto de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº146 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº36.766 , de 06 de agosto de 2025.
ALTERA O DECRETO Nº36.237, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL EM PRECATÓRIOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a conveniência de atualização das regras do Decreto nº36.237, de 27 de setembro de 2024, para estimular a adesão aos acordos em precatórios do Estado do Ceará; DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº36.237, de 27 de setembro de 2024, passa a vigorar com alteração no § 2º, consoante redação a seguir: “Art. 2° ......
... §2° ......
I - para os precatórios de valor atualizado até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por exequente, o percentual-base do acordo fica estabelecido em 70% (setenta por cento);
II - para os precatórios de valor atualizado acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por exequente, o percentual base do acordo fica estabelecido em 65% (sessenta e cinco por cento);
III - para os precatórios de valor atualizado acima de RS 500.000,00 (quinhentos mil reais) por exequente, o percentual-base do acordo fica estabelecido em 60% (sessenta por cento.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de agosto de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, Considerando o disposto no art. 15, §§ 1º e 3º do Código de Trânsito Brasileiro, Considerando o que dispõe o Decreto Estadual nº34.000, publicado em 26 de março de 2021, em seu art. 2º, inciso I, alínea “b” e a Resolução nº901, de 09 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; Considerando o constante do NUP 08001.002082/2025-95, RESOLVE RECONDUZIR ANA SUELY CARVALHO PEREIRA , como representante titular, do Órgão Executivo Rodoviário do Estado do Ceará, no Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – CETRAN/CE, para o mandato de 02 (dois) anos, a partir de 07 de agosto de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 14/2025-CC, de 27 de março de 2025, publicada em DOE nº 058, de 28 de março de 2025, RESOLVE CONCEDER a MARIA VAUDELICE MOTA , matrícula nº 300.025-8X, Secretária Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 1,5 (uma e meia) diária , no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), num valor total de R$ 297,60 (duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), a fim de que a mesma possa viajar ao município de Sobral/CE, nos dias 14 a 15 de julho de 2025, para participar do acolhimento dos profissionais atuantes no Programa Mais Médicos para o Brasil no Estado do Ceará, em conformidade com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, classe I, anexo I e Portaria nº 143/2025-SEPLAG, datada de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, RESOLVE AUTORIZAR FRANCISCO BARROSO RODRIGUES , Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará (IPEM/CE), símbolo IPEM-I, matrícula 30000269, a viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 15 de julho de 2025, com o objetivo de uma audiência com o Presidente do INMETRO e ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, concedendo-lhe 0,5 (meia diária), no valor unitário de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), e mais 1 (uma) ajuda de custo, consistindo o montante de meia diária, mais ajuda de custo o total de R$ 771,58 (setecentos e setenta e um reais e cinquenta e oito centavos), e passagem área para o trecho Fortaleza/ Brasília/ Fortaleza, no valor de R$ 5.019,41 (cinco mil e dezenove reais e quarenta e um centavos) totalizando, como valor global em R$ 5.790,99 (cinco mil, setecentos e noventa reais e noventa e nove centavos), de acordo com o arts. 1° e 2°, art. 4º e seu § 2º; II, art.16, classe I, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 25 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 14 de julho de 2025.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 014/2025-CC, de 27 de março de 2025, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2025, uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO , ocupante do cargo de Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, matrícula nº 300000-9-9, a viajar para Sobral-CE, no dia 02 de julho de 2025, com a finalidade de participar de visita técnica ao Centro de Inovação Cadeia Criativa daquele município, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, no valor de R$99,20 (noventa e nove reais e vinte centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2024, com as atualizações de valores através da Portaria n° 143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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