Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/08/2025 · pág. 57

DOE 11/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº149 | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2025

117

CPF 052.340.343-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº05877512, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/11/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas – Lei nº13.512/2004 R$ 949,20
Progressão Horizontal 25% - art. 43 da Lei nº9.826/74 R$ 237,30
Gratificação de Regência de Classe – 40% art. 1º da Lei nº11.072/85 R$ 379,68
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº12. 066/1993 R$ 189,84
Gratificação de ExtraClasse de 10% - art. 12§3° da Lei nº12.066/1993 R$ 94,92
TOTAL R$ 1.850,94
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 568,90
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 253,04
TOTAL R$ 2.783,48

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02419948/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 dezembro de 1998, à servidora, FRANCISCA DE SOUSA BARROS , CPF 111.996.52334, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº06616615, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/09/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas – Lei nº13.512/2004 R$ 474,59
Progressão Horizontal 25% - art. 43 da Lei nº9.826/74 R$ 118,65
Gratificação de Regência de Classe – 40% art. 1º da Lei nº11.072/85 R$ 189,84
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº12. 066/1993 R$ 94,92
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei nº12.066/1993 R$ 94,92
TOTAL R$ 972,92
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009
R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009
R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 284,45
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014
R$ 253,04
TOTAL
R$ 1.518,26

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00378028/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 dezembro de 1998, à servidora, MARIA DE LOURDES BIZERRIL SILVA , CPF 057.725.833-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº07079613, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/05/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas – Lei nº13.250/2002 R$ 195,34
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº9.826/74 R$ 39,07
Gratificação de Regência de Classe – 40% art. 1º da Lei nº11.072/85 R$ 78,14
Gratificação A Professores de Alunos Especiais de 30% (art. 62, IV, da Lei Estadual nº10.887/1984) R$ 58,60
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei nº12.066/1993 R$ 39,07
TOTAL
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME
DISCRIMINADAS:
R$ 410,22
AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 593,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 59,35
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 99,53
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 145,80
Gratificação A Professores de Alunos Especiais de 20%(art. 62,IV,da Lei Estadual nº10.887/1984)c/c Art. 6º da Lei Estadual 14.431,de 31 dejulho de 2009 R$ 118,70
TOTAL R$ 1.016,88
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições lega, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00702112/2008. RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004, art. 53 da Orientação Normativa do Ministério da Previdência Social - MPS/SPS nº03, de 12 de agosto de 2004, e art. 152, § 2º da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor MIGUEL QUEIROZ BARROS , CPF 033.293.303-25, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº03239519, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80,48%, a partir de