DOE 11/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº149 | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2025 119
que exerce a função de PROFESSOR, classe ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº00108219, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/02/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº15.285/2013 | 1.379,86 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% Art. 5º Lei nº14.431/2009 | 137,99 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12, da Lei nº14.431/2009 | 325,94 |
| Parcela Variável de Redistribuição PVR/FUNDEB LEI N°15.243/2012 | 10,00 |
| TOTAL | 1.853,79 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01804643/1999, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, III, “a” e § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº20/98, a servidora*MARIA CONCEIÇÃO SAMPAIO DE QUEIROZ, CPF 318.728.403-53, que exerce a função de PROFESSOR INICIANTE I, nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0592761-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/05/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 20 horas (Lei nº12.840/1998) 157,58 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art. 1º da Lei nº11.072/85 63,03 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço - 20%(art. 43 da Lei nº9.826/1974) 31,52 |
| TOTAL 252,13 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº0615984/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art8.º itens I, II, III, a e b § 4.º da Emenda Constitucional nº20/98 combinado com os artigos 157 e 43 da Lei nº9.826/74 e Leis n.ºs 12.066/93, 11.072/85, artigo 1.º e nº13.333/2003 a MARIA ALAISE GOMES MEDEIROS DE OLIVEIRA no exercício da função de Professor PLENO I, referência 13, a CPF 140.511.683-87, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas. matrícula nº069495-1.7. lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de25/05/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – ( Lei nº13.250/2002) | 288,62 |
| Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº9.826/74 | 57,72 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº13.932/2007 | 115,45 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº12.066/93 | 28,86 |
| TOTAL | 490,65 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/10/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/10/2006, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL a MARIA ALAÍSE GOMES MEDEIROS DE OLIVEIRA, ,matrícula nº06949517. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01653811/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA OLINDA BEZERRA MARTINS , CPF 210.436.633-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22 Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº1528661X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/03/2007, conforme laudo médico nº2007/007839 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2007, cujo valor é de R$ 2.375,31 (seiscentos e oitenta e um reais e quinze centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº15.098/2011) | R$ 2.370,85 |
| Gratificação de Regência de Classe 10% - Lei 15.245/12 | R$ 237,09 |
| Parcela Nominalmente Identificável – art. 1, § 5º da lei Estadual nº15.901/2015 | R$ 560,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº15.567/2014 – art. 3º | R$ 208,98 |
| TOTAL | R$ 3.376,92 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00212284/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ELIETE DE ALENCAR PEIXOTO , CPF 614.244.123-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº06259618, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/07/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº13.787/2006) | 1.056,46 |
| Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº9.826/1974) | 211,29 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº11.072/85 | 422,58 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº12.066/1993) | 211,29 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº12.066/1993) | 105,65 |
| Gratificação a Professores de Excepcionais de 30%(art. 62,IV,Lei Estadual nº10.884/1984) | 316,94 |
| TOTAL | 2.324,21 |