Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/08/2025 · pág. 61

DOE 11/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº149 | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2025

121

DESCRIÇÃO VALOR R$
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº12.066/93 R$ 49,61
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12§3º da Lei nº12.066/93 R$ 99,23
TOTAL R$ 917,84

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº14.431/2009 R$ 808,72
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 R$ 80,87
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art.7º, inciso III, e art. 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 152,70
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 208,45
TOTAL R$ 1.250,74

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no processo nº07301900/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a
servidora
*FRANCISCA ELIANA RAMOS PINHEIRO DE SOUZA
, CPF 090.733.103-34, que exerce a função de ASSISTENTE SOCIAL, Classe IV,
nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº4016131-7, lotada na
Secretaria da Saúde – SESA,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/11/2016, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº15.747/2014 (referência 20), com efeitos financeiros da referência 23 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020
2.308,87
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077-A, de 04/08/92
461,77
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
461,77
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20 da Lei nº12.287/1994
1.154,44
Gratificação Especial de Desempenho – 70% - Art.16,Inciso III,da Lei nº12.078 de 05/03/1993
1.616,21
TOTAL
6.003,06

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00392563/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº11.784, de 22 de setembro 2008 e art.156 da Lei Estadual nº9.826,de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor ANTONIO SALDANHA FREIRE , CPF 08157316391, exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº03683419, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 77,85%, a partir de 12/02/2008, conforme laudo médico nº2008/005124 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2008, cujo valor é de R$ 1.446,37 (Mil quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei nº15.098/2011 1.938,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 62, inciso V da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c Art. 5º da Lei Estadual nº14.431/2009) 193,80
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº15.009/2011 512,63
TOTAL 2.644,43

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04884761/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003 c/c os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887 de 18 de junho de 2004, e com o art. 1º “caput”, parágrafo único da Lei Estadual nº14.188 de 30 de julho de 2008, a servidora LUISA BRITO SARAIVA , CPF 74627279353, ocupante do cargo de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº05425018, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/06/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.512/2004 R$ 474,59
Gratificação de Progressão Horizontal de 25% - Art. 43 da Lei Estadual nº9.826/1974 R$ 118,65
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V da Lei estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº11.072/1985 R$ 189,84
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12 §3º da Lei nº12.066/1993 R$ 94,92
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Art. 32 da Lei Estadual nº12.066/1993) R$ 94,92
Gratificação de Localização de 10%(Art. 3º da Lei Estadual nº11.812/1991 47,46
TOTAL R$ 1.020,38

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº14.431/2009 R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/09 R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificada – PNI, inciso III, art.7° e 12, da Lei n°14.431/09 R$ 342,50
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável -VPNI – art.3° da Lei n°15.567/14 R$ 264,65
TOTAL R$ 1.587,92

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE