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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/08/2025 · pág. 63

DOE 11/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº149 | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2025

123

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05306818/2017 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora FRANCISCA DE CÁSSIA MATIAS CAMPOS MONTEIRO , CPF 163.045.433-87 que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº4021781-9, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/08/2017 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – 40 horas (Lei nº16.206/2017 c/c Decreto nº32.202/2017) R$ 1.268,16
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% (Art.43 da Lei nº9.826/1974) R$ 190,22
Risco de Vida ou Saúde – 20%(Lei nº9.826/74 c/c 12.386/94 e Decreto nº22.077/A) R$ 253,63
TOTAL R$ 1.712,01

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04258888/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora FRNCISCA NANCY CUNHA TEIXEIRA , CPF 135.836.463-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº01226010, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/12/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.344/2008 R$ 1.344,04
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 201,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% – art. 1º da Lei nº11.072/85 R$ 672,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) R$ 268,81
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº12.066/1993 R$ 134,40
TOTAL R$ 2.620,88
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04
DISCRIMINADAS:
/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 206,43
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 524,18
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 279,48
TOTAL R$ 3.074,40

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02131421/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA CLEIDE DA ROCHA ALEXANDRE , CPF 123.407.403-63, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº077655-1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/09/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº13.512/2004 R$ 949,20
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 142,38
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V da Lei nº10.884/1984 c/c art.1º da Lei nº11.072/85 R$ 379,68
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93 R$ 189,84
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº12.066/93 R$ 94,92
TOTAL R$ 1.756,02

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 626,95
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 258,85
TOTAL R$ 2.847,34

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04862798/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora NARDA MOREIRA DA COSTA , CPF 08844720353, exerce a função de PROFESSOR INICIANTE I, nível/referência 03, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº03266516, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 06/02/2007, conforme laudo médico nº2007/002954 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2007, cujo valor é de R$ 455,51 (Quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei nº15.098/2011 762,06
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 62, inciso V da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c Art. 5º da Lei Estadual nº14.431/2009) 76,21
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº14.431/2009 110,81
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(Lei nº15.567/2014 – art. 3º) 118,16
TOTAL 1.067,24

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE