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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/08/2025 · pág. 1

DOE 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 08 de agosto de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº148 | Caderno 3/4 | Preço: R$ 24,12

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº008/2025

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (SDA), E A ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DO ESTADO DO CEARÁ/ACACE, PARA OS FINS QUE NELE DECLARAM. COOPERANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº07.954.563/0001-68. COOPERADA: ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DO ESTADO DO CEARÁ/ACACE , inscrita no CNPJ sob o nº 02.416.632/0001-66. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente ACORDO reger-se-á por toda legislação aplicável especialmente pela Lei Complementar nº 119/2012, e suas alterações e no que couber pela Lei nº14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Lei Estadual nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, Edital de Chamamento Público SDA nº 011/2024, RESOLUÇÃO Nº001/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, principalmente no que se refere seus anexos e RESOLUÇÃO Nº002/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo SUITE NUP: 21001.005211/2025-65 e no Parecer Jurídico nº834/2025. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua cooperação entre as partes , visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 011/2024, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir:

BENS/UTENSÍLIOS QUANTIDADE TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$
FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS 06 57536 57537 57538 57539 57540 57541 R$ 1.700,00
GELADEIRA DUPLEX 10 58385 58386 58387 58388 58389 58390 58391 58392 58393 58394 R$ 2.780,00
FREEZER HORIZONTAL 19 57856 57857 57858 57859 57860 57861 57862 57863 57864 57865
57866 57867 57868 57869 57870 57871 57872 57873 57874
R$ 2.420,00
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 30 58664 58665 59244 59245 59246 59247 59248 59249 59250 59251 59252
59253 59254 59255 59256 59257 59258 59259 59260 59261 59262
59263 59264 59265 59266 59267 59268 59269 59270 59271
R$ 850,00
CAIXA VAZADA 68 _ R$ 49,00
LIXEIRA 100L 31 _ R$ 260,00
PALLETS 33 _ R$ 235,00

Referidos equipamentos serão destinados as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do DOE, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. DATA: Fortaleza/CE, 04 de agosto de 2025. ASSINATURAS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e FRANCISCO DENÍLSON ALVES SANTOS Representante Legal da Entidade (COOPERADO).

ANEXO I - MODELO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO, ENTREGA E RECEBIMENTO

TERMO DE PERMISSÃO DE USO E DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BEM MÓVEL QUE ENTRE SI FAZEM SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A UNIDADE GERENCIADORA XXXXXXXX E A UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO XXXXXX.

A, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, nº1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, inscrito no CPF/MF sob o nº324.071.733-68 e portador da Cédula de Identidade nº2004002001075 SSP-CE, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, nº 277, Apto. 301, Bairro: José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP nº60.050-101E, e a UNIDADE GERENCIADORA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita(o) no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce neste ato representada por seu representante legal, xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portadora da Cédula de Identidade nº XXXX, CPF Nº. XXXXX residente e domiciliado Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce, doravante denominados PERMITENTES, e, de outro lado, a UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita(o) no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce neste ato representada por seu representante legal, xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº XXXX, CPF Nº. XXXXX residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituem o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO E DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS, que será regido pelas cláusulas a seguir dispostas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

OS PERMITENTES fornecerão a PERMISSIONÁRIA os bens móveis abaixo descritos, a qual declara os receber na data de assinatura do presente termo:

BENS/UTENSÍLIOS
QUANTIDADES
TOMBAMENTO

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO

I – Os bens entregues se destinam ao aprimoramento da capacidade produtiva de refeições da PERMISSIONÁRIA, no âmbito do programa governamental “Ceará Sem Fome”, objeto da Lei Estadual nº 18.312/2023.

II - A presente PERMISSÃO de Uso não pode, sob hipótese nenhuma, ter outra destinação, sob pena de revogação da presente PERMISSÃO. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DA DENÚNCIA

O presente Termo de PERMISSÃO de Uso vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do DOE, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a denúncia poderá ser feita a qualquer tempo, se assim for do interesse de qualquer das partes, mediante comunicação prévia, expressa, de, no mínimo, 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS Durante o prazo de vigência da PERMISSÃO, todas as despesas referentes à manutenção e conservação dos bens correrão por conta da PERMISSIONÁRIA. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DA REVERSÃO A presente PERMISSÃO será rescindida de pleno direito, sem necessidade de comunicação prévia, acarretando a imediata reversão dos bens (à) PERMITENTE, nos seguintes casos: I – se o PERMISSIONÁRIO der outra destinação aos bens ENTREGUES; II – ao término da vigência da parceria com o Governo do Estado do Ceará; III - extinção do Programa Ceará Sem Fome IV - nos demais casos previstos em lei específica. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO