DOE 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 08 de agosto de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº148 | Caderno 3/4 | Preço: R$ 24,12
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº008/2025
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (SDA), E A ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DO ESTADO DO CEARÁ/ACACE, PARA OS FINS QUE NELE DECLARAM. COOPERANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº07.954.563/0001-68. COOPERADA: ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DO ESTADO DO CEARÁ/ACACE , inscrita no CNPJ sob o nº 02.416.632/0001-66. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente ACORDO reger-se-á por toda legislação aplicável especialmente pela Lei Complementar nº 119/2012, e suas alterações e no que couber pela Lei nº14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Lei Estadual nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, Edital de Chamamento Público SDA nº 011/2024, RESOLUÇÃO Nº001/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, principalmente no que se refere seus anexos e RESOLUÇÃO Nº002/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo SUITE NUP: 21001.005211/2025-65 e no Parecer Jurídico nº834/2025. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua cooperação entre as partes , visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 011/2024, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir:
| BENS/UTENSÍLIOS | QUANTIDADE | TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO | VALOR UNITÁRIO R$ |
|---|---|---|---|
| FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS | 06 | 57536 57537 57538 57539 57540 57541 | R$ 1.700,00 |
| GELADEIRA DUPLEX | 10 | 58385 58386 58387 58388 58389 58390 58391 58392 58393 58394 | R$ 2.780,00 |
| FREEZER HORIZONTAL | 19 | 57856 57857 57858 57859 57860 57861 57862 57863 57864 57865 57866 57867 57868 57869 57870 57871 57872 57873 57874 |
R$ 2.420,00 |
| LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL | 30 | 58664 58665 59244 59245 59246 59247 59248 59249 59250 59251 59252 59253 59254 59255 59256 59257 59258 59259 59260 59261 59262 59263 59264 59265 59266 59267 59268 59269 59270 59271 |
R$ 850,00 |
| CAIXA VAZADA | 68 | _ | R$ 49,00 |
| LIXEIRA 100L | 31 | _ | R$ 260,00 |
| PALLETS | 33 | _ | R$ 235,00 |
Referidos equipamentos serão destinados as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do DOE, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. DATA: Fortaleza/CE, 04 de agosto de 2025. ASSINATURAS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e FRANCISCO DENÍLSON ALVES SANTOS Representante Legal da Entidade (COOPERADO).
ANEXO I - MODELO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO, ENTREGA E RECEBIMENTO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO E DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BEM MÓVEL QUE ENTRE SI FAZEM SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A UNIDADE GERENCIADORA XXXXXXXX E A UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO XXXXXX.
A, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, nº1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, inscrito no CPF/MF sob o nº324.071.733-68 e portador da Cédula de Identidade nº2004002001075 SSP-CE, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, nº 277, Apto. 301, Bairro: José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP nº60.050-101E, e a UNIDADE GERENCIADORA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita(o) no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce neste ato representada por seu representante legal, xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portadora da Cédula de Identidade nº XXXX, CPF Nº. XXXXX residente e domiciliado Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce, doravante denominados PERMITENTES, e, de outro lado, a UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita(o) no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce neste ato representada por seu representante legal, xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº XXXX, CPF Nº. XXXXX residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituem o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO E DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS, que será regido pelas cláusulas a seguir dispostas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
OS PERMITENTES fornecerão a PERMISSIONÁRIA os bens móveis abaixo descritos, a qual declara os receber na data de assinatura do presente termo:
| BENS/UTENSÍLIOS QUANTIDADES TOMBAMENTO |
|---|
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO
I – Os bens entregues se destinam ao aprimoramento da capacidade produtiva de refeições da PERMISSIONÁRIA, no âmbito do programa governamental “Ceará Sem Fome”, objeto da Lei Estadual nº 18.312/2023.
II - A presente PERMISSÃO de Uso não pode, sob hipótese nenhuma, ter outra destinação, sob pena de revogação da presente PERMISSÃO. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DA DENÚNCIA
O presente Termo de PERMISSÃO de Uso vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do DOE, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a denúncia poderá ser feita a qualquer tempo, se assim for do interesse de qualquer das partes, mediante comunicação prévia, expressa, de, no mínimo, 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS Durante o prazo de vigência da PERMISSÃO, todas as despesas referentes à manutenção e conservação dos bens correrão por conta da PERMISSIONÁRIA. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DA REVERSÃO A presente PERMISSÃO será rescindida de pleno direito, sem necessidade de comunicação prévia, acarretando a imediata reversão dos bens (à) PERMITENTE, nos seguintes casos: I – se o PERMISSIONÁRIO der outra destinação aos bens ENTREGUES; II – ao término da vigência da parceria com o Governo do Estado do Ceará; III - extinção do Programa Ceará Sem Fome IV - nos demais casos previstos em lei específica. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO