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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/08/2025 · pág. 3

DOE 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº148 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2025

135

BENS/UTENSÍLIOS

QUANTIDADES

TOMBAMENTO

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO I – Os bens entregues se destinam ao aprimoramento da capacidade produtiva de refeições da PERMISSIONÁRIA, no âmbito do programa governamental “Ceará Sem Fome”, objeto da Lei Estadual nº 18.312/2023.

II - A presente PERMISSÃO de Uso não pode, sob hipótese nenhuma, ter outra destinação, sob pena de revogação da presente PERMISSÃO. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DA DENÚNCIA

O presente Termo de PERMISSÃO de Uso vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do DOE, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a denúncia poderá ser feita a qualquer tempo, se assim for do interesse de qualquer das partes, mediante comunicação prévia, expressa, de, no mínimo, 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS Durante o prazo de vigência da PERMISSÃO, todas as despesas referentes à manutenção e conservação dos bens correrão por conta da PERMISSIONÁRIA. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DA REVERSÃO A presente PERMISSÃO será rescindida de pleno direito, sem necessidade de comunicação prévia, acarretando a imediata reversão dos bens (à) PERMITENTE, nos seguintes casos: I – se o PERMISSIONÁRIO der outra destinação aos bens ENTREGUES; II – ao término da vigência da parceria com o Governo do Estado do Ceará; III - extinção do Programa Ceará Sem Fome IV - nos demais casos previstos em lei específica. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro de Fortaleza, Comarca da Capital do Ceará, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas abaixo relacionadas. Fortaleza/CE. _ de _____ de 2025.

MOISÉS BRAZ RICARDO Nome do Representante Legal Secretário do Desenvolvimento Agrário Nome da UNIDADE GERENCIADORA PERMITENTE PERMITENTE

Nome do Representante Legal NOME DA UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO PERMISSIONÁRIA

ENTREGUE/RECEBIDO Local/Data:___, __de ___ de 2025. Nome Legível:_________. CPF: _____ Assinatura: _____________. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº013/2025

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (SDA), E A COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTADOS (AS) DE REFORMA AGRÁRIA DO SERTÃO DOS INHAMUNS - CRATEUS, PARA OS FINS QUE NELE DECLARAM. COOPERANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº07.954.563/0001-68. COOPERADA: ASSENTADOS (AS) DE REFORMA AGRÁRIA DO SERTÃO DOS INHAMUNS - CRATEUS , inscrita no CNPJ sob o nº 44.866.208/0001-63. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente ACORDO reger-se-á por toda legislação aplicável especialmente pela Lei Complementar nº 119/2012, e suas alterações e no que couber pela Lei nº14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Lei Estadual nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, Edital de Chamamento Público SDA nº 011/2024, RESOLUÇÃO Nº001/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, principalmente no que se refere seus anexos e RESOLUÇÃO Nº002/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo SUITE NUP: 21001.005214/2025-07 e no Parecer Jurídico nº843/2025. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua cooperação entre as partes , visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 011/2024, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir:

Referidos equipamentos serão destinados as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do DOE, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. DATA: Fortaleza/CE, 04 de agosto de 2025. ASSINATURAS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e Representante Legal da Entidade (COOPERADO).