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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/08/2025 · pág. 7

DOE 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº148 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2025

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº026/2025

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (SDA), E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO IDH, PARA OS FINS QUE NELE DECLARAM. COOPERANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº07.954.563/0001-68. COOPERADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH , inscrito no CNPJ sob o nº 11.124.235-0001/01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente ACORDO reger-se-á por toda legislação aplicável especialmente pela Lei Complementar nº 119/2012, e suas alterações e no que couber pela Lei nº14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Lei Estadual nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, Edital de Chamamento Público SDA nº 011/2024, RESOLUÇÃO Nº001/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, principalmente no que se refere seus anexos e RESOLUÇÃO Nº002/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo SUITE NUP: 21001.005210/2025-11 e no Parecer Jurídico nº856/2025. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua cooperação entre as partes , visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 011/2024, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir:

Referidos equipamentos serão destinados as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento
será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do DOE, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação
dentro da vigência. DATA: Fortaleza/CE, 04 de agosto de 2025. ASSINATURAS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário
(COOPERANTE) e ANTÔNIO ADRIANO MOREIRA SOUSA Representante Legal da Entidade (COOPERADO).
ANEXO I - MODELO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO, ENTREGA E RECEBIMENTO

Referidos equipamentos serão destinados as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do DOE, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. DATA: Fortaleza/CE, 04 de agosto de 2025. ASSINATURAS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e ANTÔNIO ADRIANO MOREIRA SOUSA Representante Legal da Entidade (COOPERADO).

TERMO DE PERMISSÃO DE USO E DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BEM MÓVEL QUE ENTRE SI FAZEM SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A UNIDADE GERENCIADORA XXXXXXXX E A UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO XXXXXX.

A, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, nº1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, inscrito no CPF/MF sob o nº324.071.733-68 e portador da Cédula de Identidade nº2004002001075 SSP-CE, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, nº 277, Apto. 301, Bairro: José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP nº60.050-101E, e a UNIDADE GERENCIADORA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita(o) no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce neste ato representada por seu representante legal, xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portadora da Cédula de Identidade nº XXXX, CPF Nº. XXXXX residente e domiciliado Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce, doravante denominados PERMITENTES, e, de outro lado, a UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita(o) no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce neste ato representada por seu representante legal, xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº XXXX, CPF Nº. XXXXX residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituem o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO E DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS, que será regido pelas cláusulas a seguir dispostas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

OS PERMITENTES fornecerão a PERMISSIONÁRIA os bens móveis abaixo descritos, a qual declara os receber na data de assinatura do presente termo:

BENS/UTENSÍLIOS QUANTIDADES TOMBAMENTO

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO

I – Os bens entregues se destinam ao aprimoramento da capacidade produtiva de refeições da PERMISSIONÁRIA, no âmbito do programa governamental “Ceará Sem Fome”, objeto da Lei Estadual nº 18.312/2023.

II - A presente PERMISSÃO de Uso não pode, sob hipótese nenhuma, ter outra destinação, sob pena de revogação da presente PERMISSÃO. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DA DENÚNCIA

O presente Termo de PERMISSÃO de Uso vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do DOE, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a denúncia poderá ser feita a qualquer tempo, se assim for do interesse de qualquer das partes, mediante comunicação prévia, expressa, de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS

Durante o prazo de vigência da PERMISSÃO, todas as despesas referentes à manutenção e conservação dos bens correrão por conta da PERMISSIONÁRIA. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DA REVERSÃO A presente PERMISSÃO será rescindida de pleno direito, sem necessidade de comunicação prévia, acarretando a imediata reversão dos bens (à) PERMITENTE, nos seguintes casos: I – se o PERMISSIONÁRIO der outra destinação aos bens ENTREGUES; II – ao término da vigência da parceria com o Governo do Estado do Ceará; III - extinção do Programa Ceará Sem Fome IV - nos demais casos previstos em lei específica. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO