DOE 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº148 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2025
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2025/ 0007/IG: 1383034000
PROCESSO Nº: 22001.059517 / 2025-02 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa para execução do remanescente da obra para a construção do Centro de Educação Infantil – CEI no município de Penaforte-Ce. JUSTIFICATIVA: a presente Dispensa de Licitação em favor de LUZ ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 17.663.454/0001-45, representada pelo Senhor GUSTAVO LUZ DE PAIVA, CPF nº 815.622.50310, justifica-se em decorrência da rescisão do Contrato nº 045/2023 e da necessidade da conclusão do restante do objeto cujo cumprimento ficou pendente devido a sua rescisão, conforme documentação anexada aos autos do processo administrativo em epígrafe. A razão da escolha do contratado deve-se ao fato da convocação do remanescente na licitação realizada – Concorrência Pública - CP nº20220096/ SOP /SEDUC/CCC atender a ordem de classificação e manter as mesmas condições ofertadas pelo licitante vencedor. Quanto ao preço: este tem respaldo no documento avaliativo efetuado pela SOP, constantes às fls. 19 a 45 dos autos acerca da proposta apresentada pela convocada, mostrando-se assim, vantajoso à Administração Pública VALOR GLOBAL: R$: 1.741.775,35 ( um milhão, setecentos e quarenta e um mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2210 0022.12.365.142.11262.01.449051.2.5449200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inc. XI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Parecer da PGE 001/2025. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Contrato. Prazo de Execução: 07 (sete) meses, a partir da ordem de serviço. CONTRATADA: LUZ ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI , CNPJ: 17.663.454/0001-45 DISPENSA: José Iran da Silva - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Francisca de Assis Viana Moreira - Secretária da Educação, em substituição.
Ana Talita Ferreira Alves ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.041965/2025-41
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI INÁCIO GOMES DE VASCONCELOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CLEUMA PAIVA DO NASCIMENTO , matrícula nº 22200140180443, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 13/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.041965/2025-41. Pires Ferreira, 13 de fevereiro de 2025. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.089867/2025-95
O ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOÃO DOS SANTOS OLIVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUIS RAMON BARBOSA FERNANDEZ , matrícula nº 22200140193375, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 30/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 19/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.089867/202595. Madalena, 30 de maio de 2025. CREDE 12 - QUIXADÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.099717/2025-90
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SENADOR OSIRES PONTES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) GERALDA MARCIA DA SILVA MAGALHAES , matrícula nº 22200140376941, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 30/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.099717/2025-90. Fortaleza. 30 de junho de 2025. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.046264/2025-07
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOSÉ FIDELES DE MOURA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA CASSIA DE SOUSA CARNEIRO , matrícula n° 22200140314148, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 06/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.046264/202507. Santana do Acaraú, 06 de março de 2025. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.097005/2025-36
O ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSOR JÁDER MOREIRA DE CARVALHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JÉSSICA SALES LOBATO , matrícula nº 22200140084150, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 28/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/05/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.097005/2025-36. Fortaleza, 28 de maio de 2025. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2025.
COORDENADOR/ASJUR
Marcos Felipe Vicente