DOE 13/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº151 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2025 409
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
O ( A ) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) JULIANA MARCIA BARROSO , matrícula 30000277, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor, símbolo DNS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 14 de Agosto de 2025. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de agosto de 2025.
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE Antonio Roberto Cesario de Sa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº41/2025-SUPESP - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 6º da Lei Nº16.562, 22 de maio de 2018, bem como o artigo 4º do Decreto Nº32.796, de 30 de agosto de 2018, e de acordo com o disposto no § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995, RESOLVE CONCEDER VALE TRANSPORTE , nos termos do §3 artº 6º do Decreto nº 23.673, de 03/05/1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de SETEMBRO/2025. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2025. Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº41/2025, 08 DE AGOSTO DE 2025
| NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | TIPO | QUANTIDADE |
|---|---|---|---|---|
| Leidiane Gomes de Sousa | GERENTE | 300.003-8-2 | A | 22 |
| Julyet Alves do Nascimento Silva | ASSESSOR II | 300.004-6-3 | A | 22 |
| Lucas Filipe Sousa de Andrades | ASSESSOR II | 300.004-5-5 | A | 22 |
| Kauã Pereira de Sousa | ASSESSOR II | 300.004-0-4 | A | 22 |
| Jamily Santos Sousa | ASSESSOR II | 300.001-5-3 | A | 22 |
| Flávio do Nascimento Moreira Júnior | ASSESSOR I | 300.003-5-8 | A | 22 |
| Vânia Maria Macedo dos Anjos | ASSESSOR II | 300.003-6-6 | A | 22 |
| Ícaro Arruda Albano | ASSESSOR II | 300.003-4-X | A | 22 |
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 06/2025 - FSPDS/SUPESP
IG: 1392194000
CONTRATANTE: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – FSPDS DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP). CONTRATADA: EMPRESA CAMILA HELVIA LIMA CELESTINO , CNPJ nº 35.102.560/0001-31. OBJETO: Contratação de Serviços para a Aquisição de Livro Digital (E-Book) , contendo artigos científicos resultantes do “I Encontro de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Ceará”, produzidos por participantes e colaboradores da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 2025/0001, nos termos do art. 75, inciso III, alínea ‘a’, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do art. 6º, inciso XVIII, do Decreto Estadual nº 35.341/2023, bem como os preceitos do direito público e demais normas legais aplicáveis à execução de seu objeto. FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pagos na seguinte Dotação Orçamentária: 678441 - 10200018.06.183.196.11061.03.33903 1.1.7591200070.1. DATA DA ASSINATURA: 07/08/2025. SIGNATÁRIOS: Nabupolasar Alves Feitosa – Superintendente da SUPESP e Camila Helvia Lima Celestino Representante Legal da Empresa.
Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO TRABALHO
RESOLUÇÃO CET Nº48, 05 DE AGOSTO DE 2025
O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET/CE, no uso de suas atribuições, em Sessão Ordinária realizada em 05 de agosto de 2025 e, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 890, de 02 de dezembro de 2020, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, considerando o aspecto técnico-financeiro, o aditamento do Plano de Ações e Serviços – PAS do Bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego – SINE, referente ao exercício de 2024/2025, no valor de R$ 8.460.757,14, proposto pela Secretaria do Trabalho – SET, em razão de ter concluído, mediante análise das informações fornecidas, que: I – Está em conformidade com as orientações do modelo de preenchimento do PAS; II – As ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado; III – A destinação de recursos está adequada às ações e as naturezas de despesa estão autorizadas para execução do PAS; IV – A declaração de contrapartida está em compatibilidade com o detalhado no PAS; V – A declaração de compatibilidade de custos corresponde às pesquisas e/ou cotações de mercado. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Raimundo Feitosa Carvalho Gomes PRESIDENTE DO CET/CE
RESOLUÇÃO CET Nº49, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, no uso de suas atribuições, em Sessão Ordinária realizada em 05 de agosto de 2025 e, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 890, de 02 de dezembro de 2020, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o aditamento do Plano de Ações e Serviços de 2024 do bloco de Qualificação Social e Profissional, do estado do Ceará, conforme critérios estabelecidos na Resolução CODEFAT n° 994/2024, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria do Trabalho – SET, que: I – Está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ ME nº 21.171, de 22 de setembro de 2020; II – As ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado esperadas; III – A destinação de recursos está adequada às ações; IV – A destinação de recursos limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo II da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 21.171, de 22 de setembro de 2020(*); V – A destinação dos recursos alocados pelo estado do Ceará ao Fundo Estadual do Trabalho do Ceará – FET, está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação estadual de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Estadual do Trabalho – CET-Ceará; VI – Está condicionado a análise do Repassador - Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Raimundo Feitosa Carvalho Gomes PRESIDENTE DO CET/CE