DOE 12/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº150 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2025
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.046126/2024-64
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$7.103,50(sete mil e cento e três reais e cinquenta centavos), junto ao (a) requerente MARCELA DE PAULA CAVALCANTE, matrícula nº30024222 , exercente do cargo de Perfusionista, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, lotada no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes – HCASG, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 50% (cinquenta por cento), pertinente ao período de 07 de junho de 2024 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP:24001.029676/2024-19
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$6.837,67(seis mil e oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos), junto ao(a) requerente JOHN NILBERICK DE CASTRO BENTO, matrícula nº30026594, exercente do cargo/função de Enfermeiro, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, lotado(a) no Centro de Referência Nacional em Dermatologia Sanitária Dona Libânia - CDERM, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 22 de abril de 2024 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP:24001.038175/2024-23
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$12.809,36(doze mil e oitocentos e nove reais e trinta e seis centavos), junto ao(a) requerente ROZINALDO DO ROSÁRIO FERREIRA, matrícula nº30024524, exercente do cargo/função de Enfermeiro(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, lotado(a) no Hospital Infantil Albert Sabin – HIAS, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 70%(setenta por cento), sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 08 de maio de 2024 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.031341/2024-61
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$3.853,49 (três mil e oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos), junto ao(a) requerente LIVIA PINHEIRO MESQUITA, matrícula nº30026268, exercente do cargo/função de enfermeiro, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado(a) no Centro de Referência Nacional em Dermatologia Sanitária Dona Libânia - CDERM, referente à concessão da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento), pertinente ao período de 26 de abril de 2024 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.086876/2024-79
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$5.646,77(cinco mil e seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e sete centavos), junto ao(a) requerente ANA PAULA SILVEIRA MARIANO , matrícula nº30030893, exercente do cargo/função de Técnico(a) de Enfermagem, pertencente ao Grupo Atividade Auxiliar de Saúde - ATS, lotado(a) no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes – HCASG, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 70%(setenta por cento), sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 16 de outubro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.013166/2024-20
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$20.745,75(vinte mil e setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), junto ao(a) requerente MARIA SUELINE DA SILVA , matrícula nº30013638, exercente do cargo/função de Técnico(a) de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado(a), no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCASG, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 70%(setenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 21 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.069704/2024-31
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da