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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/08/2025 · pág. 32

DOE 12/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº150 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2025

236

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.087775/2024-15

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$49.002,89 (quarenta e nove mil e dois reais e oitenta e nove centavos), junto ao (a) requerente MARIANA CARVALHO ROCHA DA SILVA ,, matrícula Nº 30008464, exercente do cargo/função de Médico(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à concessão da Gratificação de Especialização, no percentual de 40% (quarenta por cento), pertinente ao período de 19 de junho de 2023 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP:24001.096995/2024-30

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$1.807,82 (mil e oitocentos e sete reais e oitenta e dois centavos), junto ao(a) requerente SAMUEL ROQUE ALVES , matrícula nº3003194-6, ocupante do cargo de médico, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado(a) no Hospital São Jose de Doenças Infecciosas - HSJ, referente à concessão da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 10% (dez por cento), pertinente ao período de 04 de novembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP:24001.088076/2024-92

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$10.656,05 (dez mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos), junto ao(a) requerente JOHN LENNON CLEMENTE BATISTA , matrícula nº30014170, exercente do cargo/função de Técnico(a) em Farmácia, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, lotado(a) no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes-HCASG, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 35%(trinta e cinco por cento), sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 17 de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.097003/2024-91

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$4.020,84 (quatro mil e vinte reais e oitenta e quatro centavos), junto ao(a) requerente SAMUEL ROQUE ALVES , matrícula nº30031946, exercente do cargo/função de Médico(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, lotado(a) no Hospital São José de Doenças Infecciosas - HSJ, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 30% (trinta por cento), pertinente ao período de 04 de novembro a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: NUP 24001.063986/2025-43

A ORDENADORA DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0025-81, com sede a Rua Walter Bezerra de Sá, nº 58, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 15.403,94 (quinze mil quatrocentos e três reais e noventa e quatro centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ & HOSPITALAR LTDA - COAPH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.768.319/0001-88, estabelecida na Rua Marcondes Pereira n° 1065, Bairro: Dionísio Torres, Fortaleza-Ce, CEP: 60.135-222, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 260/2024, com vigência até 21/03/2025 que teve por objeto a prestação de serviços especializados horas/ano, de profissionais Técnicos de Enfermagem, durante o período 21 de junho a 20 de julho de 2025, para atender as necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer. INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, em Fortaleza, 06 de agosto de 2025. Maria de Lourdes Martins Reis

ORDENADORA DE DESPESAS - IPC


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.042321/2025-04

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida, por Indenização, no valor de R$ 1.629,41 (mil seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos) junto a BIOFORS MEDICAL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MEDICO- HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 09.534.589/0001-82, cujo objeto é a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em SISTEMA CARDIOPULMONAR ERGOESPIROMETRIA, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 01/05/2025 a 14/05/2025. Ângela Rocha Mapurunga

DIRETORA TÉCNICA DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


CORRIGENDA DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº096/2022 PUBLICADO NO D.O.E DIA 01 DE AGOSTO DE 2025

NUP 24001.052688/2025-28

CONTRATANTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA); OBJETO: Reequilíbrio econômico-financeiro ao Contrato nº 096/2022, que tem como objeto serviço de busca de potenciais doadores de córneas, entrevista familiar, captação, processamento, armazenamento e disponibilização; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; FORO: Forta-