DOE 12/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº150 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2025
239
TREINAMENTO OU SIMILAR e com o objetivo de PARTICIPAR DO CHO, CONFORME O BCG N 068, DE 11/04/2025, concedendo-lhes diárias de acordo com o Art. 1º, Art. 4º § 2º inciso II, Art. 4º § 2º inciso III, Art. 7º, Art. 22 DO DECRETO Nº35.922, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 21 de julho de 2025.
Francisco Narcelio Atanazio Alves - CORONEL
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA M.F.: 10499216
Registre-se e publique-se.
| ANEXO ÚN | ICO A QUE SE REFERE Despesas com pa |
A PORTAR gamento de |
IA Nº380 diárias |
8/2025 - 4 | ºCRPM | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| BENEFICIARIO | PERIODO | ROTEIRO | CL. VALOR |
DIARIAS | G.O.30% | MUNIC. | AJUDA QTDE |
AJUDA VALOR |
TOTAL GERAL |
| SUBTEN AURELIO DUARTE DE ALMEIDA,M.F.: 12705212 |
20/07/2025 - 31/07/2025 |
CRATO/CE - FORTALEZA/ CE - CRATO/CE |
R$ 137,78 | 6.0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 826,68 |
| TOTAL | R$ 826,68 |
PORTARIA Nº3809/2025 - BEPI - O CORONEL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA DA PMCE, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES estaduais desta corporação listados no anexo único desta portaria, a viajarem em objeto de serviço pelos prazos e para as localidades dentro do estado também listadas no referido documento, com a finalidade CUMPRIR DETERMINAÇÃO SUPERIOR e com o objetivo de EXECUTAR O TRANSPORTE DE VIATURAS BAIXADAS POR PROBLEMAS MECANICOS, DESTACADAS NO INTERIOR DO ESTADO, concedendo-lhes diárias de acordo com o Art. 1º, Art. 4º § 2º inciso II DO DECRETO Nº35.922, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 21 de julho de 2025.
Francisco Narcelio Atanazio Alves - CORONEL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA M.F.: 10499216
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3809/2025 - BEPI Despesas com pagamento de diárias
| BENEFICIARIO | PERIODO | ROTEIRO |
CL. VALOR |
DIARIAS | G.O.30% | MUNIC. | AJUDA QTDE |
AJUDA VALOR |
TOTAL GERAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SUBTEN RAIMUNDO JUNIOR OLIVEIRA GOMES, M.F.: 11007813 |
17/07/2025 - 18/07/2025 |
MARACANAÚ/CE - BOA VIAGEM/CE - MARACANAÚ/CE |
R$ 137,78 | 1.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 206,67 |
| 2ºSGT FRANCISCO JOSE MADEIRO TAVARES,M.F.: 15166517 |
17/07/2025 - 18/07/2025 |
MARACANAÚ/CE - BOA VIAGEM/CE - MARACANAÚ/CE |
R$ 137,78 | 1.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 206,67 |
| TOTAL | R$ 413,34 |
EXTRATO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA
Referências: - Contrato nº 1201149/2022 – PMCE; - Processo NUP 10061.017262/2025-17. ÓRGÃO: Polícia Militar do Ceará, inscrita no CNPJ n° 01.790.944/0001-72, com sede na Avenida Aguanambi, nº 2280, Fátima, Fortaleza-CE – CEP:60.415-390. EMPRESA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA – CNPJ 07.783.832/0001-70, estabelecida na Rua Tibúrcio Cavalcante, 2850 – Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.125-101. A Polícia Militar do Ceará, empós assegurar a ampla defesa e o contraditório à Empresa CRIART Serviços de Terceirização de Mão de Obra LTDA, no Processo NUP 10061.017262/2025-17 (referência), contratada por meio do Contrato nº Nº 68/2021 – SACC Nº 1201149/2022 - PMCE, oriundo do Pregão Eletrônico n° Nº 20200014-SSPDS, cujo objeto é a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obras terceirizadas, aplicou as seguintes penalidades à contratada , a saber: - Multa no valor de R$ 18.054.95 (dezoito mil, cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) correspondente a 0,3%(três décimos por cento) em face do instituto reincidência sobre o valor das Notas de Empenho referente ao mês da inexecução contratual no valor de R$ 316.753,53 (trezentos e dezesseis mil, setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e três centavos), conforme o que preceitua o inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8666/1993 c/c alínea “d” da Subcláusula 13.1.1 da Cláusula Décima Terceira do Contrato Nº 68/2021 – SACC Nº 1201149/2022 – PMCE ; Tudo, em face de, restar provado no Processo Administrativo Sancionatório (NUP 10061.017262/2025-17), a inexecução parcial do contrato em alusão. Com efeito, a CRIART Serviços de Terceirização de Mão de Obra LTDA, fora comunicada formalmente da presente inexecução ao referido contrato, por meio da Notificação nº 01/2025 – CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE (Processo NUP 10061.017262/2025-17), devidamente recebida pelo seu representante legal, em 17 de junho de 2025, empós transcorrido o prazo legal para interpor recurso às sanções, conforme artigo 109 da Lei nº 8666/1993, a empresa tempestivamente apresentou Defesa Previa, todavia as justificativas apresentadas não foram suficientes para eximi-la da responsabilidade ou repelir a penalidade aplicadas. Por fim, ressaltamos que a publicidade da sanção administrativa se deu na íntegra em Boletim do Comando Geral n° 144, datado de 05 de agosto de 2025. QUARTEL DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2025.
Francisco Narcelio Atanazio Alves – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
EXTRATO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA
Referências: - Contrato nº 1201149/2022 – PMCE; - Processo NUP 10061.009440/2025-28. ÓRGÃO: Polícia Militar do Ceará, inscrita no CNPJ n° 01.790.944/0001-72, com sede na Avenida Aguanambi, nº 2280, Fátima, Fortaleza-CE – CEP:60.415-390. EMPRESA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA – CNPJ 07.783.832/0001-70, estabelecida na Rua Tibúrcio Cavalcante, 2850 – Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.125-101. A Polícia Militar do Ceará, empós assegurar a ampla defesa e o contraditório à Empresa CRIART Serviços de Terceirização de Mão de Obra LTDA, no Processo NUP 10061.009440/2025-28 (referência), contratada por meio do Contrato nº Nº 68/2021 – SACC Nº 1201149/2022 - PMCE, oriundo do Pregão Eletrônico n° Nº 20200014-SSPDS, cujo objeto é a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obras terceirizadas, aplicou as seguintes penalidades à contratada , a saber: - Rescisão do Contrato, com esteio no inciso I do artigo 79 da Lei Federal nº 8666/1993 c/c Subcláusula 15.1. da Cláusula Décima Quinta do Contrato Nº 68/2021 – SACC Nº 1201149/2022 – PMCE; - Multa no valor de R$ 38.777,20 (trinta e oito mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte centavos) correspondente a 0,3%(três décimos por cento) em face do instituto reincidência sobre o valor das Notas de Empenho referente ao mês da inexecução contratual no valor de R$ R$ 323.141,89(trezentos e vinte e três mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos), conforme o que preceitua o inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8666/1993 c/c alínea “d” da Subcláusula 13.1.1 da Cláusula Décima Terceira do Contrato Nº 68/2021 – SACC Nº 1201149/2022 – PMCE ; -Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, com fulcro no inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8666/1993. Tudo, em face de, restar provado no Processo Administrativo Sancionatório (NUP 10061.009440/2025-28 ), a inexecução parcial do contrato em alusão. Com efeito, a CRIART Serviços de Terceirização de Mão de Obra LTDA, fora comunicada formalmente da presente inexecução ao referido contrato, por meio da Notificação nº 01/2025 – CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE (Processo NUP 10061.009440/2025-28), devidamente recebida pelo seu representante legal, em 02 de julho de 2025, empós transcorrido o prazo legal para interpor recurso às sanções, conforme artigo 109 da Lei nº 8666/1993, a empresa tempestivamente apresentou Defesa Previa, todavia as justificativas apresentadas não foram suficientes para eximi-la da responsabilidade ou repelir a penalidade aplicadas. Por fim, ressaltamos que a publicidade da sanção administrativa se deu na íntegra em Boletim do Comando Geral n° 145, datado de 06 de agosto de 2025. QUARTEL DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2025. Francisco Narcelio Atanazio Alves – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº464/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei