Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/08/2025 · pág. 11

DOE 13/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº151 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2025

143

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº296/2025-CESEC

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte L & A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA , CGF: 06.956.769-7 fica INTIMADO , para, através de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, tomar ciência do MANDADO DE AÇÃO FISCAL N° 2025.20954. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 8 de agosto de 2025.

Maria Cristina de Moura Goes

ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº297/2025 - CESEC

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS-CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste Edital, impugnar o respectivo AUTO DE INFRAÇÃO ou recolher o lançado e correspondente Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 08 de agosto de 2025.

Maria Cristina de Moura Goes

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº297/2025 CESEC

Nº DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO
01 06.170.774-0 COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
2025.26416
02 06.170.774-0 COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
2025.26414

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº298/2025-CESEC

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital fica INTIMADO do TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL relacionado no Anexo Único deste Edital; para retomar à sua guarda os seus livros e documentos utilizados na ação Fiscal ora encerrada, caso ainda não o tenha feito; e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), impugnar(em) o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO relacionado(s), (N° AUTO DE INFRAÇÃO: 2025.26414/ 2025.26416) no presente Termo de Conclusão da Ação fiscal ou recolher o valor lançado, correspondente a Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 08 de agosto de 2025.

Maria Cristina de Moura Goes

ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº298/2025 CESEC

Nº DE ORDEM C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL
01 06.170.774-0
COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
2025.20940
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ

EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE BEM IMÓVEL Nº006/2025

PROCESSO:13001.000281/2022-56 CEDENTE: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza/CE, à Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Sede 01, bairro Centro, CEP: 60.055-000, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.597/0001-52, neste ato representada pela Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, ROBERTA DE ALENCAR PITA, devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº 619.103.763-53, conforme o Art. 3º, Parágrafo único, do Decreto nº 35.505/2023. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE CANINDÉ , pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.963.259/0001-87, com sede no Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/N - Imaculada Conceição, Canindé/CE, CEP: 62.700-000, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, devidamente inscrito no CPF/ MF sob o nº 058.146.453-26. OBJETO: Cessão de todos os direitos e obrigações decorrentes da posse do ativo imobiliário cadastrado no SGBI sob nº270 , localizado na Rua Augusto Rocha, nº 105, (Praça da Basílica), bairro: Centro, Canindé/CE, CEP: 62.700-000, Denominado (SEFAZ – NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM CANINDÉ – BANCO DO BRASIL) para o fim exclusivo de Implantação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, do qual o CESSIONÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões durante a vigência do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 7º, inciso III e Art. 52, do Decreto Estadual nº 35.505/2023, bem como a Resolução nº 006/2023 (Anexo II) do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos – CONAG, conforme deliberação realizada na 03ª Reunião Ordinária do CONAG, ocorrida em 25 de maio de 2023 e publicação no DOE/CE em 24 de agosto de 2023. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. DATA DA ASSINATURA: 06 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA FAZENDA, nos termos do art. 4º, §2º da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022, assinado por ROBERTA DE ALENCAR PITA, Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, e o MUNICÍPIO DE CANINDÉ, representado por FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Chefe do Poder Executivo Municipal de Canindé/CE.

Luiza de Marilac Martins E Silva DIRETORA-PRESIDENTE

Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2025.


EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE BEM IMÓVEL Nº008/2025

PROCESSO:19022.000495/2024-22 CEDENTE: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza/CE, à Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Sede 01, bairro Centro, CEP: 60.055-000, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.597/0001-52, neste ato representado pela Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, ROBERTA DE ALENCAR PITA, devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº 619.103.763-53, conforme o Art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 35.505/2023. CESSIONÁRIA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE , pessoa jurídica de Direito Privado, na qualidade de Sociedade de Economia Mista Estadual, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.040.108/0001-57, com sede na Avenida Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1030, Vila União, CEP: 60.422-901, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Diretor-Presidente, NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 485.300.853-53, e pelo Diretor Financeiro e de Relações com Investidores, DARIO SIDRIM PERINI, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 274.154.158-25. OBJETO: Cessão de todos os direitos e obrigações decorrentes da posse do ativo imobiliário (Terreno) localizado na Rodovia CE-060, parte do Lote 258.6, Barbalha/CE, para o fim exclusivo de Regularização da Estação de Tratamento de Água - ETA (área 03) para atender ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Cariri, localizado no Município de Barbalha-CE, do qual a CESSIONÁRIA tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões durante a vigência do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 7º, inciso III e Art. 52 do Decreto Estadual nº 35.505/2023, bem como a Resolução nº 011/2024