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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/08/2025 · pág. 52

DOE 13/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº151 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2025

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NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Ana Maura de Melo Bizerra Lima CÔNJUGE 007.800.133-10 1.363,76 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6 Maria Sophia de Melo Bizerra Lima Filha menor (nascida em 31/03/2021) 117.687.613-96 681,88 Art. 77, §2°, inciso II José Wendesom Rodrigues de Lima Filho Filha menor (nascida em 24/10/2015) 089.325.432-23 681,88 Art. 77, §2°, inciso II

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.091898/2025-14 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jaime Paulino Pinto, CPF nº 204.455.553-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/Referência 5, matrícula nº 075419-1-0, com óbito em 26/05/2025, pensão mensal no valor de R$ 328,36 (Trezentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 26/05/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Maria Marlene Guerra Pinto CÔNJUGE 768.614.653-72 328,36 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04114748/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a “, §§ 2º 3º 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, ao servidor, JOÃO LÚCIO DE ALENCAR NETO , CPF 24380377334, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência L, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 48000010, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/05/2018, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2018, cujo valor é de R$ 2.748,85 (dois mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) TORNANDO SEM EFEITO, o ato datado de 30/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/02/2023, que concedeu aposentadoria ao servidor JOÃO LÚCIO DE ALENCAR NETO, matrícula n° 4800001-0. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06024140/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora JOSELIA CAVALCANTI PEIXOTO SANZ , CPF 072.694.203-00, que exerce a função de MÉDICO, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 03630218, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 (referência 9) com efeitos financeiros da referência 14 a partir de 01/04/2021, conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 5.132,10
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10.11.2008 173,00
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 769,82
Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8º,Inciso I,da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 1.283,03
TOTAL 7.357,95

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/07/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/07/2024, que concedeu aposentadoria à JOSELIA CAVALCANTI PEIXOTO SANZ, matrícula nº 036302018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2024-S

I - ESPÉCIE: PRAZO E VALOR; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV; III - ENDEREÇO: Rua Vinte e Cinco de Março, nº 300, Centro, Fortaleza/CE, CEP 60811-000; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA S.A. – DATAPREV ; V - ENDEREÇO: com sede na cidade de Brasília-DF, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, blocos E/F – Asa Sul, CEP: 70.070-931; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: na forma prevista no artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021 e suas alterações; VII- FORO: As partes elegem o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda da interpretação do presente instrumento com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato nº025/2024.S pelo prazo de 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: O valor total desta prorrogação é de R$ 126.791,16 (cento e vinte e seis mil, setecentos e noventa e um reais e dezesseis centavos); X - DA VIGÊNCIA: O prazo a que se refere a Cláusula Segunda do Termo de Contrato nº 025/2024.S fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, com vigência inicial em 20/08/2025 e término em 19/08/2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato e que não foram modificadas, de modo expresso, por este Instrumento; XII - DATA: 06/08/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: JOSE JUAREZ DIOGENES TAVARES, SAULO MILHOMEM DOS SANTOS e ROGERIO DE ALMEIDA GOMES. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

José Juarez Diógenes Tavares, na qualidade de Presidente da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – CEARAPREV, vem, por meio deste, RECONHECER a dívida desta Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará junto a SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , inscrita sob o CNPJ nº 00.394.460/0058-87, referente às multas por atraso na entrega das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, no valor de R$ 4.992,50 (quatro mil novecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), nos termos da legislação vigente. Divulgue-se. Dê-se ciência e publique-se. Fortaleza, em 07 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE