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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/08/2025 · pág. 64

DOE 13/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº151 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2025

132

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.079808/2025-17

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PERBOYRE E SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KLEBEN MARCILIO RIBEIRO , matrícula nº 22200140271511, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 12/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.079808/2025-17. Itaitinga, 12 de maio de 2025. CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de agosto de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.060013/2025-27

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 4º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ MINISTRO JARBAS PASSARINHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA LUCIA CORDEIRO DA SILVA , matrícula nº 22200140164057, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.060013/2025-27. Sobral, 01 de abril de 2025. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de agosto de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.081994/2025-46

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do LICEU ESTADUAL ALFREDO ALMEIDA MACHADO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) RODOLLFO COSME BARBOSA , matrícula nº 22200140193626, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 16/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 19/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.081994/2025-46. Quixeramobim, 16 de maio de 2025. CREDE 12 - QUIXADÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de agosto de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 038/2025 PRE RESERVA1355863

CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ - SESPORTE CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE . OBJETO: PRESTAÇÃO PELA DISTRIBUIDORA DO SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA AO CONSUMIDOR TITULARES DE UNIDADES CONSUMIDORAS DO GRUPO B AGRUPAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 FORO: COMARCA DE FORTALEZA - CEARÁ. VIGÊNCIA: O PRESENTE CONTRATO VIGORARÁ PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 1.230.000,00 HUM MILHÃO DUZENTOS E TRINTA E MIL REAIS pagos em 10 DIAS ÚTEIS APÓS EMISSÃO DA FATURA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27.812.151.21103.3.339039.2.759.1200070.1.3.01.01574. DATA DA ASSINATURA: 25 DE ABRIL DE 2025 SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ e ELOA DA SILVEIRA SANTANDER.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO


V EDITAL DE PROJETOS DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS – INCENTIVO AO ESPORTE CEARENSE ETAPA “AVALIAÇÃO DO PROJETO” RESULTADO DEFINITIVO Nº03

A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ divulga o resultado definitivo N°03 dos projetos avaliados pela Comissão de Projetos Esportivos e Paradesportivos Incentivados (CPEPI), no V Edital de Projetos Desportivos e Paradesportivos - Incentivo ao Esporte Cearense, da Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará.

PROTOCOLO
NO SLIEC
NOME DO PROJETO PROPONENTE MANIFESTAÇÃO ESPORTIVA/ VALOR SITUAÇÃO
13 ESCOLINHAS DO VOVÔ – VOLEIBOL CEARÁ SPORTING CLUBE DESPORTO DE FORMAÇÃO R$ 371.500,00 APROVADO
19 ESCOLINHAS DO VOVÔ – FUTEBOL CEARÁ SPORTING CLUBE DESPORTO DE FORMAÇÃO R$ 459.840,00 APROVADO
25 ESCOLINHAS DO VOVÔ – FUTSAL CEARÁ SPORTING CLUBE DESPORTO DE FORMAÇÃO R$ 301.360,00 APROVADO
26 ACELERA TABULEIRO DO NORTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO CIDADÃO
MARIA DO SOCORRO - ACREDITE
DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO R$ 541.474,68 APROVADO

COMISSÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS INCENTIVADOS – CPEPI

MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES
Rogério Nogueira Pinheiro Francisco Igor Almeida Rufino
Mayara Veras Gomes Lima Francisco Rodrigues do Vale Filho
Hadriele Germana Souza Leite Andreia Silvestre dos Santos
Roberto César Lima da Silva Genilson Guimarães Magalhães
Viviane Sales Oliveira Zuleide Solane Araújo Matos
Antonio Ulisses de Sousa Júnior Luiz Augusto Guimarães Wlodarczyk
Marcos Antônio Teles de Queiroz Adriano Marcelo Thomaz
Rosane de Almeida Andrade Vicente Matias Cristino
Jean Carlo Vidal dos Santos Gerardo Marcílio Pinto Lima

As entidades com projeto aprovado receberão o Certificado de Aprovação de Projeto (CAP), no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará (SLIEC), na aba do referido aprovado, e a Declaração de Incentivo ao Esporte será enviada à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), para a emissão do Certificado de Incentivo Fiscal às Atividades Desportivas e Paradesportivas (CEFDESP) e posterior efetivação do patrocínio. O processo de avaliação dos projetos do V Edital pela CPEPI continua, mediante a captação de pelo menos 25% do valor total do projeto habilitado na fase “Habilitação da Inscrição”. Fortaleza, 08 de agosto de 2025. Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE