DOE 12/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº150 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2025
191
ATO DECLARATÓRIO Nº027/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, O no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art.39, da Instrução Normativa N° 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital no 32/2025 (publicado no D.O.E.em22 de julho de 2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.167111-8 | JOSE FELINTRO SOARES PEREIRA 84044691304 |
| 02 | 06.166995-4 | KATIA MARIA CAPISTRANO EVANGELISTA 52506789391 |
| 03 | 06.159327-3 | ANA PATRICIA DA SILVA ALEXANDRE 02313005305 |
| 04 | 06.159740-6 | SAMARA SOUSA DO NASCIMENTO 05431669370 |
| 05 | 06.159777-5 | WALESKA MARIA RODRIGUES PEREIRA CAJUEIRO 80046405304 |
| 06 | 06.160215-9 | FERNANDA WLADIA BARBOSA DOS SANTOS 05290281312 |
| 07 | 06.160458-5 | KATIA DE OLIVEIRA CARDOSO 02476471364 |
| 08 | 06.167886-4 | CHR FIGUEIREDO TOMAS |
| 09 | 06.166699-8 | FRANCISCO DOS SANTOS CASTRO 16282698391 |
| 10 | 06.166185-6 | JANAINA DE SOUSA ROCHA 04854714344 |
| 11 | 06.166792-7 | 38.189.276 EMANUEL CAIO ALVES DA SILVA |
| 12 | 06.165198-2 | FRANCISCO DAS CHAGAS ADRIANO 87806746315 |
| 13 | 06.166395-6 | RAIMUNDO NONATO CHAVES 17115531315 |
| 14 | 06.161597-8 | FRANCISCO PASCOAL CLEMENTE 01418040339 |
| 15 | 06.160476-3 | LUIS ENRIQUE TORRES CARPIO 70899593178 |
| 16 | 06.165793-0 | 38.151.944 MARCOS ANTONIO LOPES DE SOUSA |
| 17 | 06.167328-5 | JOSE AUGUSTO LOPES LIMA 62548212300 |
| 18 | 06.165640-2 | FRANCISCA TAMIRES BARROSO DE ARAUJO 60768059356 |
| 19 | 06.167047-2 | ROSIMEIRE PEREIRA AMARAL DA SILVA 61558648372 |
| 20 | 06.149713-4 | MARCOS ANDRE OLIVEIRA LIMA 02225478392 |
| 21 | 06.149723-1 | MARCIO JOSE SILVA BRITO 60134713397 |
| 22 | 06.149792-4 | ALYSON CESAR ALVES DE OLIVEIRA 01779171307 |
| 23 | 06.162175-7 | ANTONIA SAMIRA DA SILVA DE OLIVEIRA 08884667305 |
| 24 | 06.153545-1 | FERNANDO ANTONIO SILVA FURTADO 23163747353 |
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO , em Caucaia ,04 de agosto de 2025. Edmílson Góis Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº028/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, O no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art.39, da Instrução Normativa N° 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital no 33/2025 (publicado no D.O.E.em22 de julho de 2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.157811-8 | AVILA VIEIRA DAMASCENO 85698075387 |
| 02 | 06.176406-0 | 34.769.952 JOSE JHONATA DA SILVA BARROSO |
| 03 | 06.155466-9 | CLEBIA FERREIRA RODRIGUES 76427250353 |
| 04 | 06.157246-2 | FRANCISCO TIAGO CORDEIRO EVARISTO 02110524340 |
| 05 | 06.180828-8 | RAMILO CORREIA TERCEIRO 83926348372 |
| 06 | 06.159069-0 | ANTONIO ERLINDO DA MOTA SILVA 04275267362 |
| 07 | 06.158004-0 | ΑΝΤΟΝΙΑ ΜARIANY ARAUJO DA SILVA 03507847361 |
| 08 | 06.147794-0 | EDNARDO GEORGE BRAZ NOGUEIRA 60562127348 |
| 09 | 06.177539-8 | EDIGLE DE SOUSA SANTOS 01083922360 |
| 10 | 06.183448-3 | JOSE EDNARDO ROCHA 54928613368 |
| 11 | 06.175752-7 | 40.530.979 ΑΝTONIO HUDSON TELES DE HOLANDA |
| 12 | 06.146861-4 | RANIERI AUGUSTUS PIMENTEL BORBA 03078021327 |
| 13 | 06.153926-0 | MARIA GLEUDA DE MOURA ROCHA 51062526368 |
| 14 | 06.177559-2 | JOSE HERNANDES GOMES BRAGA 08350074302 |
| 15 | 06.179268-3 | JOCTAN PIRES DA SILVA 66245060320 |
| 16 | 06.148836-4 | FRANCISCO CARLOS PINTO PESSOA - ΜΕ |
| 17 | 06.147807-5 | FRANCISCO FERNANDO DA CONCEICAO SANTOS 45421445852 |
| 18 | 06.146349-3 | JANCYE DE ALBUQUERQUE TORRES 04087293335 |
| 19 | 06.147394-4 | 37.048.649 FRANCISCO GILBERTO DE BRITO |
| 20 | 06.148066-5 | JOSE ARILDO DE SOUZA 16499867349 |
| 21 | 06.178460-5 | JV TOP SERVICE E LOCACOES LTDA |
| 22 | 06.146235-7 | FRANCISCO MIGUEL DA SILVA 14340534315 |
| 23 | 06.148276-5 | MARIA TATIANA ALVES DE SOUSA |
| 24 | 06.148997-2 | JARLIENE VALENTIM DA CRUZ 02028963310 |
| 25 | 06,175772-1 | BENEDITA SILVA DE OLIVEIRA 96435631387 |
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO , em Caucaia ,04 de agosto de 2025. Edmílson Góis Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº029/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, O no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art.39, da Instrução Normativa N° 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital no 28/2025 (publicado no D.O.E.em22 de julho de 2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.