DOE 12/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº150 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2025
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dade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza em Parangaba 31 de março de 2025.
Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº38/2025, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 40/2025
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA OU RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 07.206.105-7 | BRASIL COMERCIO DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR LTDA |
| 02 | 07.202.544-1 | RIO SUL COMERCIO DE GRAOS LTDA |
| 03 | 06.277.093-4 | SACOLPAPER EMBALAGENS E ARTES GRAFICAS LTDA |
*** *** * ATO DECLARATÓRIO Nº70/2025**
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN n° 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Parangaba, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 121, 122,123,124 E 125/2025 (publicado no D.O.E. de 23/07/2025) RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza em Parangaba, 06 de agosto de 2025.
Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº70/2025, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 121,122,123,124 E 125/2025
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA OU RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 07.003.919-4 | INDUSTRIA DE VASSOURAS IMPERIAL LTDA |
| 02 | 06.939.114-9 | COMERCIO DE FRUTAS FLV NORDESTE LTDA |
| 03 | 07.256.602-7 | JVP CAVALCANTE DE FREITAS COMERCIO E SERVICOS LTDA |
| 04 | 07.011.069-7 | FRANCISCO DIJAILSON PINHEIRO 00806687398 |
| 05 | 06.517.045-8 | E N C BELARMINO COMERCIAL |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº016/2025
A COORDENADORA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO -COATE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista no art. 021 da Instrução normativa Nº 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m) a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10(dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em FORTALEZA/COATE, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação.
| Nº ORDEM | CGF | RAZAO SOCIAL |
|---|---|---|
| 001 | 06.977.227-4 | ATACADAO MENDES COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA |
| 002 | 07.220.196-7 | MEDNORDESTE SAUDE E MEDICAMENTOS LTDA |
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2025. Daniela Sousa Gouveia COORDENADORA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO-COATE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº018/2025
A COORDENADORA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO -COATE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista no art. 021 da Instrução normativa Nº 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m) a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10(dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em FORTALEZA/COATE, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação.
| Nº ORDEM | CGF | RAZAO SOCIAL |
|---|---|---|
| 001 | 07.170.495-7 | VERAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA |
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2025.
Daniela Sousa Gouveia COORDENADORA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO-COATE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº036/2025
O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE ATENDIMENTO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o ART. 22, da I. N. Nº 33/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em AQUIRAZ, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, em Aquiraz, 05 de Agosto de 2025.
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.977351-3 | ADAIRTON BERNARDO COSTA |
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Aquiraz, 05 de agosto de 2025. Julio Cesar Pessoa Dantas MAT. 101394-1-4 SUPERVISOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE ATENDIMENTO EM AQUIRAZ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº037/2025
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista no art. 039 da Instrução normativa Nº 77/19, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m) a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10(dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em CAUCAIA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação.