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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/08/2025 · pág. 52

DOE 14/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº152 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2025

52

1º TERMO ADITIVO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°030-2024

IG: 1394947

A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e a CLAUDIANE QUEIROZ DA SILVA , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 006.051.773-50. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a autorização para utilização dos saldos de rendimentos no valor de R$ 833,58 (oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos), bem como dos saldos remanescentes do Termo de Fomento às Mulheres Rurais nº030/2024, que tem por objeto a implementação da proposta de negócio “Fortalecer a atividade de beneficiamento de alimentos com investimentos em obra, equipamentos, insumos e serviços” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, em conformidade com o novo plano de trabalho. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 030/2024 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 13, da Lei Complementar nº 330 de 14 de junho de 2024, o de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986- BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase, no NUP: 21001.005353/2025-22 e no Parecer Jurídico nº 892/2025. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, devendo seu extrato ser publicado no DOE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem alteração de prazo. Sem alteração de valor. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/ Ce., 08 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: MARCOS JACINTO DE SOUSA – SECRETÁRIO EXCUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A CLAUDIANE QUEIROZ DA SILVA.

Marcos Jacinto de Sousa

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, RESPONDENDO-PORTARIA Nº0284/2025-DOE-07 DE AGOSTO/2025.

*** *** ***

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº033/2025

COOPERANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68. COOPERADA: CÁRITAS DIOCESANA DE TIANGUÁ , inscrita no CNPJ sob o nº 20.063.362/0001-39. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente ACORDO reger-se-á por toda legislação aplicável especialmente pela Lei Complementar nº 119/2012, e suas alterações e no que couber pela Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Lei Estadual nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, Edital de Chamamento Público SDA nº 011/2024, RESOLUÇÃO Nº 001/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, principalmente no que se refere seus anexos e RESOLUÇÃO Nº 002/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo SUITE NUP: 21001.005213/2025-54 e no Parecer Jurídico nº. 863/2025. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs) , por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 011/2024, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir: Referidos equipamentos serão destinados as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 01 (hum) ano, a contar da data da publicação do DOE, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. DATA: Fortaleza/CE, 12 de agosto de 2025. ASSINATURAS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e MICHAEL JOHNNY DA SILVA SOUZA Representante Legal da Entidade (COOPERADO).

ANEXO I - MODELO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO, ENTREGA E RECEBIMENTO

TERMO DE PERMISSÃO DE USO E DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BEM MÓVEL QUE ENTRE SI FAZEM SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A UNIDADE GERENCIADORA XXXXXXXX E A UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO XXXXXX.

A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representada por seu Secretário do Desenvolvimento Agrário, em exercício, respondendo conforme Portaria nº. 0284/2025 - DOE 07/08/2025, o Sr. MARCOS JACINTO DE SOUSA, brasileiro, solteiro, administrador, portador do RG nº 2001097102112 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 001.325.413-86, residente e domiciliado à Avenida Visconde do Rio Branco, nº. 2422, BL Torre I aptº 0205, bairro Joaquim Távora - Fortaleza - Ceará, CEP: 60055-171, e a UNIDADE GERENCIADORA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita(o) no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce neste ato representada por seu representante legal, xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portadora da Cédula de Identidade n°. XXXX, CPF Nº. XXXXX residente e domiciliado Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce, doravante denominados PERMITENTES, e, de outro lado, a UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita(o) no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce neste ato representada por seu representante legal, xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n°. XXXX, CPF Nº. XXXXX residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituem o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO E DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS, que será regido pelas cláusulas a seguir dispostas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

OS PERMITENTES fornecerão a PERMISSIONÁRIA os bens móveis abaixo descritos, a qual declara os receber na data de assinatura do presente termo:

BENS/UTENSÍLIOS QUANTIDADES TOMBAMENTO

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO

I – Os bens entregues se destinam ao aprimoramento da capacidade produtiva de refeições da PERMISSIONÁRIA, no âmbito do programa governamental “Ceará Sem Fome”, objeto da Lei Estadual nº 18.312/2023.

II - A presente PERMISSÃO de Uso não pode, sob hipótese nenhuma, ter outra destinação, sob pena de revogação da presente PERMISSÃO. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DA DENÚNCIA

O presente Termo de PERMISSÃO de Uso vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do DOE, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a denúncia poderá ser feita a qualquer tempo, se assim for do interesse de qualquer das partes, mediante comunicação prévia, expressa, de, no mínimo, 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS

Durante o prazo de vigência da PERMISSÃO, todas as despesas referentes à manutenção e conservação dos bens correrão por conta da PERMISSIONÁRIA. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DA REVERSÃO A presente PERMISSÃO será rescindida de pleno direito, sem necessidade de comunicação prévia, acarretando a imediata reversão dos bens (à) PERMITENTE, nos seguintes casos:

I – se o PERMISSIONÁRIO der outra destinação aos bens ENTREGUES;

II – ao término da vigência da parceria com o Governo do Estado do Ceará; III - extinção do Programa Ceará Sem Fome IV - nos demais casos previstos em lei específica. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO