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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/08/2025 · pág. 54

DOE 14/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº152 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2025

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CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO

I – Os bens entregues se destinam ao aprimoramento da capacidade produtiva de refeições da PERMISSIONÁRIA, no âmbito do programa governamental “Ceará Sem Fome”, objeto da Lei Estadual nº 18.312/2023.

II - A presente PERMISSÃO de Uso não pode, sob hipótese nenhuma, ter outra destinação, sob pena de revogação da presente PERMISSÃO. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DA DENÚNCIA

O presente Termo de PERMISSÃO de Uso vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do DOE, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a denúncia poderá ser feita a qualquer tempo, se assim for do interesse de qualquer das partes, mediante comunicação prévia, expressa, de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS

Durante o prazo de vigência da PERMISSÃO, todas as despesas referentes à manutenção e conservação dos bens correrão por conta da PERMISSIONÁRIA. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DA REVERSÃO

A presente PERMISSÃO será rescindida de pleno direito, sem necessidade de comunicação prévia, acarretando a imediata reversão dos bens (à) PERMITENTE, nos seguintes casos:

I – se o PERMISSIONÁRIO der outra destinação aos bens ENTREGUES;

II – ao término da vigência da parceria com o Governo do Estado do Ceará;

III - extinção do Programa Ceará Sem Fome

IV - nos demais casos previstos em lei específica.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Fica eleito o foro de Fortaleza, Comarca da Capital do Ceará, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas abaixo relacionadas.

Fortaleza/CE,

_________Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PERMITENTE

_______Nome do Representante Legal NOME DA UNIDADE GERENCIADORA PERMITENTE

_______Nome do Representante Legal NOME DA UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO PERMISSIONÁRIA

ENTREGUE/RECEBIDO

Local/Data:___, __de ___ de 2025. Nome Legível:_________. CPF: _________

Assinatura: _________.

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº079/2024

IG: 1395336 | SACC: 1339913

I – ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A ENTIDADE CENTRO DE ESTUDOS DO TRABALHO E DE ASSESSORIA AO TRABALHADOR E A TRABALHADORA - CETRA, PARA O FIM NELE INDICADO. II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. IV - CONTRATADA: CENTRO DE ESTUDOS DO TRABALHO E DE ASSESSORIA AO TRABALHADOR E A TRABALHADORA - CETRA , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.929.574/0001-25. V - ENDEREÇO: Rua Capitão Gustavo, nº. 3842, bairro São João do Tauape, Fortaleza/CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 124, inciso I, alínea “b” e art. 125, ambos da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.005244/2025-13 e do Parecer Jurídico nº 895/2025. VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a CORREÇÃO DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO Nº079/2024 , decorrente de erro material na composição da planilha de preços referente ao (Lote 05), especificamente quanto ao quantitativo da IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE TRATAMENTO E REÚSO DE ÁGUA DOMICILIAR, indicado incorretamente como 09 (nove) unidades, quando o correto é 20 (vinte) unidades, conforme previsto no Edital nº 003/2024. Esclarece-se que o valor global do contrato, originalmente fixado em R$ 5.999.374,89 (cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil, trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), passa a ser de R$ 6.173.144,20 (seis milhões, cento e setenta e três mil, cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos), em razão da inclusão correta das 20 (vinte) unidades de implementação de sistema de tratamento e reuso de água domiciliar, ao valor unitário de R$ 15.797,21 (quinze mil, setecentos e noventa e sete reais e vinte e um centavos), totalizando portanto o valor de R$ 315.944,20 (trezentos e quinze mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos). a.) Valor anterior (09 (nove) unidades): R$142.174,89; b.) Valor correto (20 (vinte) unidades): R$315.944,20; c.) Valor da diferença a ser acrescida: R$173.769,31. IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO Nº 079/2024, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. XII - DATA: Fortaleza, 11 de agosto de 2025. XIII - SIGNATÁRIOS: MARCOS JACINTO DE SOUSA Secretário do Desenvolvimento Agrário (Respondendo - Portaria nº. 0284/2025 – DOE 07/08/2025) (CONTRATANTE) e MARIA JOSÉ MARTINS ALVES Representante Legal da Entidade (CONTRATADA).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR

INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ

EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO - PARC PROCESSO NUP 21012.000924/2025-11

O INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, por meio deste, torna público o resultado do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual – PARC, instaurado com fundamento nos arts. 7º a 16 do Decreto Estadual nº 36.328/2024, em face da empresa Veneza Serviços Administrativos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.399.787/0001-22, decorrente do descumprimento das obrigações assumidas no Contrato nº 006/2019. Após regular instrução processual, com observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, decidiu-se por eximir a empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA da aplicação de sanções contratuais, tendo em vista o cumprimento das obrigações assumidas, conforme consta nos autos do processo NUP21012.000924/2025-11, sendo ratificado a decisão da apuração pela autoridade competente.INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-CE., 07 de agosto de 2025. João Alfredo Telles Melo

SUPERINTENDENTE