DOE 13/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº151 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2025
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Contudo, caso o indeferimento seja pela ausência de documentação, ou inobservância aos itens 7.3.1, e seguintes, e 7.3.2, e seguintes, não será permitido anexar ou substituir documentação em período de recurso.
7.6.1. Sendo o pedido indeferido pela Banca, o participante perderá o direito a ser convocado para as vagas reservadas às ações afirmativas e constará apenas na classificação para ampla concorrência.
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7.7. Os participantes que se enquadram nos subitens 7.1 e 7.2 concorrerão simultaneamente à vaga a eles reservada e às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme a sua classificação na seleção.
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7.8. As vagas reservadas para ações afirmativas que não forem providas por falta de participantes, por eliminação ou por não enquadramento nos requisitos informados no item 7, serão preenchidas pelos demais participantes, com estrita observância à ordem geral de classificação.
7.9. Constatada a falsidade da declaração ou edição de foto, o participante será excluído da seleção por meio de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Caso, tenha sido matriculado, ficará sujeito à anulação de sua matrícula após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
- DA SELEÇÃO
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8.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção realizará a divulgação deste da seguinte forma:
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1º – Resultado preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;
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2º – Resultado definitivo da Etapa Única;
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8.2. A SELEÇÃO TERÁ UMA ÚNICA ETAPA QUE OCORRERÁ DA SEGUINTE FORMA:
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8.3. ETAPA ÚNICA: AVALIAÇÃO CURRICULAR
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8.3.1. A Avaliação Curricular tem caráter classificatório e eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação de Currículo online, previsto no Anexo III, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.
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8.3.2. Os pontos deste procedimento corresponderão a 100% (cem por cento) da nota final.
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8.3.3. A pontuação total deste procedimento valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo III, deste Edital.
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8.3.4. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2025, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/ CE (https://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
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8.3.5. Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo III deste Edital, deverá avançar para anexação de documentos no item correspondente. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB e, preferencialmente, no formato PDF. 8.3.6. Os participantes que obtiverem nota inferior a 6 (seis) na pontuação da Etapa Única e/ou não anexarem a documentação comprobatória de sua pontuação serão eliminados.
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8.4. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
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8.5. A Comissão Examinadora considerará, para fins de avaliação, a tabela de pontuação prevista nos Anexos III deste Edital.
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8.5.1. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleções, e anexados na área exclusiva do participante em campo específico para os procedimentos deste processo seletivo, conforme indicado nos subitens 8.3 e 8.3.5, e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail, ou outro meio, em nenhum momento.
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8.6. O participante que não realizar o procedimento descrito no subitem 8.3 deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção.
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8.7. Os participantes que obtiverem nota inferior a 6 (seis) na pontuação desta etapa única serão eliminados.
- DOS RECURSOS
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9.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares:
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a) contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO;
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b) contra INDEFERIMENTO DO CADASTRO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS;
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c) contra RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA ÚNICA.
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9.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2025, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
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9.2.1. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar comprovante de inscrição, salvo em formato PDF, para que seja submetido à análise.
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9.2.2. Deverá observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital, observando o disposto no subitem 9.6.
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9.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital.
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9.3.1. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado preliminar desta seleção consistirá no único meio para que o participante recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
- 9.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto e nem alterar o existente.
9.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.
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9.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) estipulado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
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9.7. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
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9.8. Os recursos serão examinados por uma Comissão Examinadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo participante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 9.9. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, nem de outro participante, falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante.
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9.10. Serão indeferidos os recursos:
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a) Cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora e a ESP/CE;
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b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
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c) Cuja fundamentação não corresponda à Etapa recorrida;
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d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;
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e) Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compreensão;
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f) Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II;
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g) Cuja fundamentação aponta para revisão integral da etapa, quando não argumentado sua necessidade;
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9.11. O participante terá acesso aos resultados de seus recursos por meio de sua área individual, identificada pelo CPF e pela senha, com acesso a partir do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
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9.12. É vedado, e não será recebido, recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo.
- DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
10.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homologação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
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10.2. Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Etapa Única, conforme o item 8, deste Edital.
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10.2.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes para cada perfil descrito neste Edital.
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10.3. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/03 (Estatuto do Idoso); b) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia;
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b.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com de outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail.