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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/08/2025 · pág. 1

DOE 13/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 13 de agosto de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº151 | Caderno 5/7 | Preço: R$ 24,12

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL (Continuação)

PORTARIA Nº87/2025 - GDGPC O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, com fundamento no §1.º, do Artigo 3.º, Arts. 4.º, 6.º e 7.º da Lei N.º 15.990 de 22 de março de 2016 e no que restou deliberado nos autos do processo administrativo N.º 10051.019127/2023-55 - NUP, RESOLVE corrigir a ascensão funcional por progressão de JOILZA ALESSANDRA CORREA DA SILVA , integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, ocupante do cargo de Oficial investigador de Polícia, Matrícula N.º 198.234-1-5, lotada na Polícia Civil, conforme anexo único desta Portaria. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 08 de agosto de 2025.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº87/2025, 08 DE AGOSTO DE 2025

INTERSTÍCIO A PARTIR DE REFERÊNCIA ATUAL REFERÊNCIA NOVA
21.04.2019 a 20.04.2020 21.04.2020 B-I B-II
21.04.2020 a 20.04.2021 21.04.2021 B-II B-III
21.04.2021 a 20.04.2022 21.04.2022 B-III B-IV

PORTARIA Nº88/2025 - GDGPC O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de promover a revisão do processo de ascensão funcional por progressão e no que restou deliberado nos autos do NUP N.º 10051.019127/2023-55, RESOLVE EXCLUIR das Portarias administrativas Nº1189/2021-DG, datada de 30 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de fevereiro de 2022 e N.º 58/2022-DG, datada de 04 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2022, a Oficiala Investigadora de Polícia, JOILZA ALESSANDRA CORREIA DA SILVA, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, Matrícula N.º 198.234-1-5, lotada na Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 08 de agosto de 2025.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL


PORTARIA SIND/GAB/PCCE Nº135 , DE 13 DE DEZEMBRO 2024 O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento na Lei Complementar nº 98/2011 e na Portaria nº 254/2012 – CGD, tendo em vista o que restou noticiado no NUP nº 10051.017751/2023-18 e apurado preliminarmente no processo nº 363/2023/AATD, que reuniu indícios de autoria e materialidade, configurando infração disciplinar passível de apuração pela Corregedoria-Geral da PCCE, resolve: I) Instaurar Sindicância Administrativa, com a observância do contraditório e da ampla defesa, para apurar possível responsabilidade funcional do Oficial Investigador de Polícia Civil, TONY DE SOUZA SILVEIRA, matrícula nº 300.812-1-8, por fatos que, em tese, podem configurar transgressões disciplinares previstas na Lei nº 12.124/1993 – Estatuto da Polícia Civil de Carreira, conforme restou noticiado no NUP nº 10051.017751/2023-18 e processo nº 363/2023/AATD; II) Designar o Delegado de Polícia Civil MARIA CÂNDIDA BRUM, da Corregedoria-Geral/PCCE, para a formalização do apuratório, que deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias; III) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua Publicação em Diário Oficial do Estado.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


PORTARIA Nº257/2025-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.010700/2025-27 , junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, os SERVIDORES ocupantes do cargo de OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA abaixo listados para exercício funcional nas unidades de lotação integrantes da Polícia Civil do Ceará, a partir de 01/04/2025, conforme descrito no Anexo Único, parte integrante desta portaria. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 15 de maio de 2025.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº257/2025-GAB/PCCE

NOME MATRÍCULA DEPARTAMENTO
1. VEIBEQUENEDE CAVALCANTE NOGUEIRA 404.540-1-2 DRCO - DEPARTAMENTO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO
2. FRANCISCO TALIS GOMES SILVA 300.482-1-0 DRCO - DEPARTAMENTO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO
3. CLARISSE PARENTE FERREIRA 300.336-1-2 DRCO - DEPARTAMENTO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO
4. ADRIA OLIVEIRA MOTA 301.190-0-2 DRCO - DEPARTAMENTO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO
5. JOSÉ GLAUCO PINHEIRO MACHADO FILHO 300.008-4-6 DRCO - DEPARTAMENTO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO
6. JOSÉ ULISSES BASTOS GUANABARA 167.837-1-4 DRCO - DEPARTAMENTO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO
7. FELIPE ROCHA DE AZEVEDO MAIA 300.033-7-3 DHPP - Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa
8. KLEITON CHAVES LIMA 301.216-9-4 DHPP - Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa
9. LARISSA GADELHA DE ANDRADE LIMA 300.126-3-1 DHPP - Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa