DOE 18/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº153 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2025
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.051973/2023-60A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$18.442,64(dezoito mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), junto ao(a) requerente ADAILTA CASIMIRO FERNANDES VIEIRA , matrícula nº1018911X, exercente do cargo/função de Enfermeiro(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado(a) no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente à diferenças de Abono de Permanência, pertinente ao período de 14 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA**
NUP: 24001.028949/2023-27A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, RECONHECER DÍVIDA no valor de R$ 31.008,35 (trinta e um mil e oito reais e trinta e cinco centavos), junto ao (a) requerente JUAN GALILEU SILVA BESSA , matrícula nº30013700, exercente do cargo/função de Técnico (a) de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado (a) no Hospital Infantil Dr. Albert Sabin - HIAS, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 70% (setenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 28 de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de agosto de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.029292/2023-15
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 41.299,51 (quarenta e um mil e duzentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos), junto ao (a) requerente FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR , matrícula nº30009991, exercente do cargo/ função de Médico (a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado (a) no Hospital Infantil Dr. Albert Sabin - HIAS, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 28 de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de agosto de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.003107/2023-62
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 12.763,74 (doze mil e setecentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos) junto ao (a) requerente IGOR LEONARDO PEREIRA DE SOUSA , matrícula nº49219512, lotado (a) no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, exercente do cargo/função de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, referente à concessão da Gratificação de Especialização, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 10 de Março a 31 de Dezembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de agosto de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.028630/2023-00
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 5.317,72 (cinco mil e trezentos e dezessete reais e setenta e dois centavos), junto ao (a) requerente JOAQUINA FABYANA SOUZA ARAÚJO , matrícula nº30014596, exercente do cargo/função de Técnico (a) de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado (a) no Hospital Infantil Dr. Albert Sabin - HIAS, referente à concessão da Gratificação de Especialização, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 25 de Setembro a 31 de Dezembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.030396/2023-72
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$24.401,87 (vinte e quatro mil e quatrocentos e um reais e oitenta e sete centavos), junto ao (a) requerente ANTONIO FELIPE TAVARES ROCHA , matrícula Nº30004582, exercente do cargo/função de Enfermeiro(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à concessão da Gratificação de Especialização, no percentual de 70%(setenta por cento), pertinente ao período de 04 de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.049781/2023-93
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 26.107,76(vinte e seis mil e cento e sete reais e setenta e seis