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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/08/2025 · pág. 51

DOE 18/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº153 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2025

51

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.954/2019 R$ 4.823,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe (32,79%) - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, c/c Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II, da Lei
n° 16.954/2019
R$ 1.581,46
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei n° 16.104/2016 R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 R$ 1.413,41
TOTAL R$ 7.949,87

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02682288/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora CELIA REGINA DIAS DE SA , CPF 276.451.263-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 15884118, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/03/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 16.954/2019) R$ 3.967,89
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art, 1° da Lei complementar n° 200/2019 e Art. 2º,
inciso II da Lei n° 16.536/2018)
R$ 1.301,07
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 16.104/2016) R$ 40,70
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 91,47
TOTAL R$ 5.401,13

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01828351/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA CLEONILDE PEREIRA CRUZ SIMAO , CPF 114.809.123-87, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01587919, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/02/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 1.306,20
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 195,93
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE(11,31%)- Lei n° 16.241/2017 R$ 147,73
TOTAL R$ 1.649,86

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8752722/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SANDRA MARIA RIBEIRO MONTENEGRO , CPF 118.623.193-91, ocupante do cargo de FARMACEUTICO, classe IV, nível referência 22, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08616817, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/10/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
VENCIMENTO - LEI N° 16.513/2018 C/C DECRETO N° 32.551/2018 (Referência 18) com efeitos financeiros da referência 22 conforme art. 5º da Lei nº 17.181/2020 R$ 2.200,18
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (15%) - ART. 43 DA LEI Nº 9.826/1974 R$ 330,03
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE (20%) - DECRETO N° 22.077/1992 R$ 440,04
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO (35%) - ART. 16 , I, DA LEI Nº 12.078/1993 R$ 770,06
GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO(50%)- ART,20 DA LEI Nº 12.287/1994 R$ 1.100,09
TOTAL R$ 4.840,40

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05168805/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora MARIA ROSANGELA CAVALCANTE , CPF 362.271.613-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 13757410, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/05/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 17.939/2022) R$ 6.577,33
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso
II da Lei n° 16.954/2019)
R$ 2.156,71
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022) R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 874,57
TOTAL R$ 9.740,61

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE